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Reforma trabalhista passa a valer hoje e permite contratação por hora

Firma vai pagar R$ 4,45/hora. Entenda novas regras entre patrão e empregado


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/11/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado no País, muda as relações de trabalho entre empresas e empregados (veja os principais pontos no quadro abaixo).

Uma dessas alterações envolve o trabalho intermitente, que permite a contratação de um trabalhador por hora e até mesmo por um determinado período específico de tempo.

Reforma trabalhista deve puxar informalidade

Em buscas por vagas de trabalho na internet, já é possível encontrar oportunidades de empregos intermitentes. Em um dos anúncios, o Grupo Sá Cavalcante disponibiliza 70 vagas para atuar em franquias dos estabelecimentos Bob’s, Spoleto, Balada Mix e Choe’s Oriental Gourmet.

Os postos, descritos como apenas para o final de semana, são para trabalhar em uma jornada de cinco horas e oferece R$ 22,25 por dia (R$ 4,45 por hora). O conglomerado afirma que há necessidade de “pessoal extra” para suprir a demanda aos sábados e domingos.

Caso o profissional contratado nas condições acima trabalhe ao longo dos 30 dias do mês, receberia uma remuneração de R$ 667,50, valor R$ 269,50 (28,7%) inferior ao salário mínimo nacional de R$ 937.

Temporário de Natal pode virar intermitente

Outra chance descrita como intermitente aparece na Fotótica, empresa também do setor comercial. O cargo mira profissionais com “horário altamente flexível” e não cita a remuneração oferecida ao candidato.

O presidente da CUT-SP (Central Única dos Trabalhadores), Douglas Izzo, critica as mudanças e classifica a proposta sancionada como uma “contrarreforma”. Izzo destaca ainda que as ofertas apresentadas nos moldes da nova legislação são “um absurdo”.

— O que está aprovado nessa contrarreforma são conceitos considerados, inclusive pela OIT [Organização Internacional do Trabalho], situações de trabalho escravo. […] Isso representa um retrocesso para o conjunto da classe trabalhadora.

Norma

De acordo com a legislação sancionada pelo presidente Michel Temer, “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade”.

O texto também estabelece que os contratos de trabalho para as vagas intermitentes devem “conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato”.

Janot pede ao STF anulação de pontos da reforma trabalhista

A vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a juíza Noemia Porto, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região, classifica a proposta de trabalho intermitente como “lastimosa”.

Noemia afirma que “ninguém sabe como vai funcionar nem o que vai acontecer” no contrato por hora, mas diz ter certeza de que o profissional intermitente é um trabalhador formalizado.

— Não dá para você contratar alguém informalmente e chamar isso de intermitente. Isso seria uma violação direta a lei.

O economista da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) Marcel Solimeo, por sua vez, garante que o trabalho intermitente é “um alento” para quem está desempregado no País.

— Para mim, um dos benefícios da lei é esse de permitir que muitos que estão encontrando dificuldade de colocação consigam alguma atividade mesmo que por um prazo limitado ou nessas condições intermitentes.

 

 


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