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Oportunidade para todos: PCDs na busca por um espaço no mercado de trabalho

O programa Jovem Aprendiz, do Senac Camaquã, tem o objetivo de formar jovens profissionais e promover a inserção de PCDs na sociedade fazendo com que o conhecimento e a realização pessoal estejam lado a lado em igualdade para eles


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 14/10/2015
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O acesso ao mercado de trabalho é um dos direitos das Pessoas Com Deficiência (PCDs) destacados pela lei que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprovado este ano pelo Senado. A definição vem reforçar normas que já existem na legislação trabalhista e também os princípios do Programa Jovem Aprendiz, que o Senac-RS oferece. Com o objetivo de formar jovens profissionais, o Programa tem a finalidade de promover a inserção de PCDs na sociedade fazendo com que o conhecimento e a realização pessoal estejam lado a lado em igualdade para eles.

Para que isso possa ser concretizado, o Senac Camaquã busca atuar junto de instituições como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município. Jovens como Bruna de Oliveira de Oliveira, 17 anos, possui deficiência mental moderada, é a primeira aluna do Senac Camaquã que faz o curso de Aprendizagem Comercial em Serviços Administrativos e já está atuando no mercado trabalhando na Lojas Lebes da cidade.

“Bruna frequenta a APAE há muito tempo e foi ela quem pediu auxílio, veio até nós e disse que queria trabalhar”, afirma a diretora da APAE de Camaquã, Fabiane Freitas que, junto da equipe, formulou o currículo da estudante apontando as capacidades e habilidades, apesar das limitações e entrou em contato com o Senac. Para a supervisora Pedagógica da APAE, Graziela Grala, as duas atividades são importantes para a jovem. “Elas colaboram para o desenvolvimento e crescimento da Bruna, além de criar as noções de comprometimento e responsabilidade que o trabalho promove nas pessoas”, salienta a pedagoga.

A oportunidade da Bruna trabalhar na Loja Lebes foi uma iniciativa do Senac Camaquã. Segundo a pedagoga da instituição, Fernanda Machado,  a empresa ainda não tinha preenchido sua vaga destinada ao Programa Jovem Aprendiz e acreditou que fazer a proposta para a loja seria de grande valia para ambos os lados. E realmente é. Para o gerente da Loja Lebes, Giovani Pacheco, o aprendizado é em conjunto, “achamos justo dar essa oportunidade para Bruna. Ela é a nossa primeira funcionária PCD, é uma experiência nova que resulta na troca de conhecimento”, afirma Pacheco.

Para o Senac Camaquã a história da Bruna serve de incentivo não só para PCDs acreditarem no seu potencial, como para as empresas se organizarem e contratarem jovens e adultos com limitações. Bruna atua em diversas funções como organizar produtos na loja e atender clientes, mas a sua atividade preferida é empacotar presentes. “Gosto muito de fazer pacotes para presentes, deixo eles bem bonitos”, afirma Bruna que está feliz com seu trabalho.

Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

A partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência  o Brasil estará de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a qual o País é signatário desde 2009.

Até o momento apenas empresas que tivessem a partir de 100 funcionários tinham a obrigatoriedade de contratar uma cota de PCDs. Com o Estatuto, a previsão é de que organizações que tenham a partir de 50 colaboradores reservem no mínimo uma vaga. A nova lei também prevê auxílio-inclusão para quem exercer atividade remunerada, com pagamento desde a data de admissão. Também a concessão para serviços de táxi passa a ter reserva de 10% para motoristas com deficiência.

O que é o Programa Jovem Aprendiz?

A Lei de Aprendizagem Comercial (Programa Jovem Aprendiz) tem como objetivo promover a inclusão social e profissional, oferecendo formação técnico-profissional a alunos com idade entre 14 e 24 anos, de acordo com a legislação.

Para cumprir às exigências da lei, as empresas devem empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. A exceção é válida para as microempresas e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, facultadas a realizar a contração dos aprendizes.


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