Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • globalway (1)
  • 970×90
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • CMQ 01 010 (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111

Mulher é indenizada após “palavrões” e mensagens sexistas em grupo de empresa no WhatsApp

Empresa de São Paulo foi condenada em R$ 15 mil por danos morais contra mulher após "palavrões" e expressões sexistas em grupo de WhatsApp


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 30/03/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Grupo de empresa no WhatsApp gerou processo e condenação
Grupo de empresa no WhatsApp gerou processo e condenação. Foto: Divulgação

Uma empresa da área de seguros de vida foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora que convivia com palavras de baixo calão e mensagens sexistas no grupo de WhatsApp criado para troca de informações de trabalho. O caso acontece no estado de São Paulo.

A decisão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) garantiu, ainda, reconhecimento de vínculo de emprego e rescisão indireta para a funcionária, que se desligou da empresa.

Esse tipo de desligamento dá ao empregado todos os direitos de uma rescisão imotivada, como por exemplo acesso ao seguro-desemprego, fundo de garantia e multa do FGTS.

A companhia alegou que o canal no qual as ofensas aconteciam não foi criado por nenhum de seus representantes, o que inviabilizaria os pedidos da empregada no grupo de empresa.

O depoimento da testemunha da profissional comprovando as alegações e o fato de ter como participante no grupo um supervisor direto, no entanto, fizeram com que as decisões do juízo de 1º grau fossem mantidas.

Além da prova testemunhal, a trabalhadora mostrou capturas de tela do celular que atestaram a participação direta do chefe na veiculação das ofensas.

“Restaram comprovadas as reiteradas situações humilhantes e vexatórias a que a trabalhadora foi submetida ao longo do pacto laboral”, afirmou o desembargador-relator Marcos Cesar Amador Alves.

Quanto ao valor da indenização, os desembargadores da 8ª Turma aumentaram o valor de R$ 10 mil, fixado na sentença, para R$ 15 mil.

“Tal valor não configura enriquecimento ilícito ou desproporcional da autora, alenta seu sofrimento, imprime verdadeiro caráter pedagógico à medida sem, entretanto, inviabilizar os negócios da reclamada”, completou o magistrado.

(Processo nº 1001579-80.2019.5.02.0078)

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)


  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • CMQ 01 010 (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • globalway (1)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • 970×90