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Greve dos Correios 2020: TST aprova reajuste de 2,6% e determina fim da greve

Tribunal avaliou que greve não foi abusiva. Com isso, funcionários devem compensar metade dos dias parados e o restante será descontado; sindicato diz que ainda vai discutir retorno em assembleia


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 21/09/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Após semanas de discussão e longa espera por um desfecho, a greve dos Correios pode ser finalizada nas próximas horas ou ainda nesta semana. Após novo julgamento ocorrido na tarde desta segunda-feira, 21 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um reajuste de 2,6% para os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

De acordo com o TST, os trabalhadores devem retomar as atividades a partir desta terça-feira (21). Apesar da decisão, o sindicato que representa os funcionários dos Correios indicou que ainda vai discutir retorno em assembleia.

A maioria do tribunal decidiu durante o julgamento que a greve iniciada no dia 17 de agosto não foi abusiva. Desta forma, a metade dos dias de greve será descontada do salário dos empregados. De acordo com a decisão, a outra metade deverá ser compensada.

Também foi definido que se os funcionários não retornarem aos postos de trabalho, a categoria fica sujeita a multa diária de R$ 100 mil.

O secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa dos Correios e Similares, José Rivaldo, afirmou que para a entidade a greve continua até um retorno positivo dos trabalhadores. O resultado do julgamento será discutido nesta terça em assembleia com os trabalhadores, promovido pelos sindicatos representativos.

Rivaldo afirmou que a exclusão das cláusulas do acordo coletivo (leia abaixo) vai reduzir a remuneração dos empregados dos Correios em 40%. “O que fizeram com a gente foi uma maldade muito grande”, disse. 

Relatora do processo no TST, a ministra Kátia Arruda votou contra a declaração da greve como abusiva – o que levaria ao desconto integral das horas não trabalhadas.

A magistrada disse que a paralisação foi a única solução encontrada pelos trabalhadores, diante do fato de que a empresa tinha retirado praticamente todos os direitos adquiridos da categoria.

“É a primeira vez que julgamos uma matéria em que uma empresa retira praticamente todos os direitos dos empregados”, afirmou. 

 

A privatização

Em agosto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deu início a privatização dos Correios, homologando o consórcio Postar como vencedor do processo de seleção para realização dos estudos que indicarão alternativas de parceria com a iniciativa privada para gestão do serviço postal no Brasil. Clique aqui e saiba mais.

O presidente dos Correios, general Floriano Peixoto, afirmou nesta sexta-feira (18) que a privatização da estatal “já está em andamento”. Em entrevista à coluna da jornalista Carla Araújo, no UOL, o militar confirmou informações de que há pelo menos cinco empresas interessadas em adquirir a companhia nacional.

Para mais informações, os clientes podem entrar em contato pelo telefone 0800 725 0100 ou pelo endereço https://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php

 

Entenda a greve – por TST

Em outubro 2019, o TST definiu as normas coletivas para reger as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. O acordo coletivo tinha 79 cláusulas que proporcionavam aos empregados benefícios como 30% do adicional de risco, vale-alimentação, licença-maternidade de 180 dias, auxílio-creche, indenização por morte e auxílio para filhos com necessidades especiais, além de pagamentos como adicional noturno e horas extras.

No entanto, em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cláusula que estendia o acordo até 2021 de forma definitiva, a pedido da estatal. Com a decisão, o acordo passou a ter validade de apenas um ano, prazo que expirou em agosto, o que fez com que os trabalhadores dos Correios deflagrassem greve e o dissídio voltasse ao TST. 

No dissídio coletivo, ajuizado em 25/8, a ECT pedia a declaração da abusividade da greve, iniciada em 17/8. Como a empresa não aceitou a proposta formulada pelo vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda.

Em 27/8, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção do contingente mínimo de 70% em cada unidade, uma vez que a atividade exercida pelos Correios é considerada essencial para atendimento da sociedade. A decisão também vedou os descontos dos dias de paralisação do salário dos empregados.

 

Cláusulas do acordo coletivo – por G1

De acordo com a Fentect, a paralisação foi deflagrada depois que os trabalhadores foram surpreendidos com a revogação do atual Acordo Coletivo que estaria em vigência até 2021.

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do então presidente da Corte, Dias Toffoli, e suspendeu 70 das 79 cláusulas do acordo coletivo de trabalho dos trabalhadores dos Correios.

O pedido da suspensão foi feito pelos Correios. A empresa argumentou que não teria como manter as altas despesas, e que precisaria “discutir benefícios que foram concedidos em outros momentos e que não condizem com a realidade atual de mercado”.

O acordo coletivo havia sido estendido até o fim de 2021 por decisão do TST em outubro do ano passado.

No julgamento do dissídio, o TST decidiu manter as nove clausulas oferecidas pelos Correios durante a negociação salarial – que incluem a oferta de plano de saúde e auxílio-alimentação – e outras 20 cláusulas sociais, que não representam custos extras aos Correios.

As outras 50 cláusulas do antigo acordo coletivo de trabalho foram canceladas.

Na sessão, Kátia Arruda contestou os argumentos dos Correios sobre problemas financeiros, e apontou que a estatal registrou lucro no primeiro semestre. Segundo a ministra, a empresa também tem lucrado com a pandemia da Covid-19, que resultou em aumento na demanda por entregas.

A ministra disse ainda que os Correios demonstraram “absoluta resistência” durante as negociações do atual acordo coletivo. “A meu ver, não houve negociação coletiva, porque a meu ver não houve qualquer tipo de cessão dos Correios para atender parcialmente às reivindicações da categoria”, disse.

“A Empresa de Correios e Telégrafos entendeu que não deveria haver nenhum benefício para os trabalhadores, que são o maior capital que ela possui”, prosseguiu.


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