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FGTS de trabalhador doméstico entra em vigor em 1º de outubro

Benefício está previsto na PEC das domésticas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 25/09/2015
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A partir de 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. Atualmente, o pagamento é opcional. A resolução foi publicada pelo Ministério do Trabalho na edição de hoje do Diário Oficial da União.

O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para pagar o benefício, o empregador vai ter de cadastrar o empregado doméstico no site do eSocial.

“A gente recomenda que o empregador procure o eSocial e veja o cadastro do trabalhador, mediante CPF. O site deve disponibilizar ferramentas para cadastrar o vínculo com o trabalhador e o salário. A partir dessas informações, é gerada a via única pelo próprio site”, disse o coordenador-geral do FGTS, Quenio Cerqueira de França.

O governo deve lançar até outubro o chamado Super Simples Doméstico, reunindo, em uma mesma guia, todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores, inclusive o FGTS. Todos os valores serão calculados automaticamente pelo site. Segundo França, resolução a ser publicada na próxima semana deve trazer mais detalhes sobre a ferramenta do Simples Doméstico.

Com isso, os empregadores farão o recolhimento de 20% do valor do salário do empregado, incluindo as contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que vai arcar com as indenizações. O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deve ser feito em novembro.

Os pagamentos terão de ser feitos até o dia 7 de cada mês. A contribuição do empregado para o INSS é de 8%.

A resolução publicada nesta sexta-feira também determina que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma de recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS, por opção dos empregadores.

A obrigatoriedade do pagamento do benefício aos domésticos está previsto na chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho deste ano.


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