APAE Camaquã e Grupo Lins Ferrão ampliam contratação de pessoas com deficiência
Em ação conjunta, APAE Camaquã e Grupo Lins Ferrão ampliam e dão seguimento a contratação de pessoas com deficiência para o mercado de trabalho
Durante esta semana representantes da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Camaquã (APAE Camaquã) e do Grupo Lins Ferrão, se reuniram na matriz do grupo em Camaquã para ampliar a parceria na prestação de serviço por pessoas com deficiência.
Participaram do encontro a diretora da escola da APAE, Vera Jacobsen, a coordenadora clínica, Adriana Colombi e a assistente social da instituição, Carla Figueiredo, juntamente com os colaboradores do Grupo Lins Ferrão, Naythielen Coelho e Patrick Silva assistentes de RH e responsáveis pelas contratações de PCDs, o coordenador de logística, Jaires Ibanez Nunes Longaray e a analista de logística, Silmara Dettmann Gomes.
Ao longo do mês outros encontros serão realizados e as contratações do alunos da APAE Camaquã para trabalharem no Grupo devem iniciar no mês de outubro.
O Grupo Lins Ferrão, grande parceiro da APAE Camaquã ao longo de toda história da instituição é formado pela união de duas grandes empresas: Gang e Pompéia, somando mais de 115 lojas e cerca de 3.500 colaboradores.
O nome do Grupo é uma homenagem ao fundador da Lojas Pompéia, Lins Ferrão, símbolo de conduta, ética, valorização das relações interpessoais e compromisso com o resultado. O Grupo estabelece fortes relações com a comunidade e prima por contribuir com o desenvolvimento socioeconômico e cultural de cada uma das cidades onde está inserida.
A Lei 8.213/91 é a grande responsável por garantir a contratação e inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Para isso, ela se baseia em uma lista de deficiências, determinadas pelo Decreto 5.296/04. Para que uma pessoa seja incluída na categoria de profissionais com deficiência, ela precisa de um laudo médico ou de um certificado de reabilitação profissional emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, isso irá determinar a inclusão ou não na cota seguindo os critérios estabelecidos por esse decreto.
Todas as deficiências são listadas e descritas com base em seus limites e graus de comprometimento.