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Transporte por aplicativo: menor de idade pode andar desacompanhado?


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 15/03/2023 Atualizado 21/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Rodrigo Severino.
Rodrigo Severino, especialista em Direito Civil com ênfase em Família. Foto: Arquivo Pessoal

Atualmente o uso de transportes por aplicativo se tornou praticamente um hábito no Brasil e no mundo. E isso não apenas para transporte de passageiros. A praticidade aumentou tanto que até pequenas encomendas podem ser enviadas por este tipo de transporte. Mas, e no caso de criança e adolescente menor de idade: é possível andar desacompanhado em corridas por transportes por aplicativo?

Acompanhe as orientações do advogado Rodrigo Severino, especialista em Direito Civil com ênfase em Família e Vice-Presidente da Comissão de Família e Sucessões da OAB Seccional RS.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre viagens de menores de idade em transportes públicos e por aplicativo?

Rodrigo Severino – De acordo com o Código Civil, em seu artigo 4º, são tidos como absolutamente incapazes as pessoas menores de 16 anos e relativamente incapazes os compreendidos entre 16 e 18 anos, definindo-se, então, a menoridade. Tal disposição define quais tipos de atos da vida civil é possível praticar de acordo com a faixa etária.

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até 12 anos incompletos considera-se criança e adolescente entre 12 e 18 anos.

Quanto ao transporte público ou coletivo (metrô, ônibus e trem), podendo incluir os táxis e táxis-lotação, não há no Brasil legislação federal específica no que tange à idade mínima e a regulamentação pode se dar em nível municipal.

Com o surgimento do meio de transporte denominado por aplicativo, da mesma forma inexiste, ainda, lei regulamentando este quesito.

Portal do Trânsito – A partir de que idade é possível viajar desacompanhado em transportes por aplicativo?

Rodrigo Severino – Há uma máxima jurídica de que aquilo que não é vedado é permitido. Assim, não existe restrição legal sendo, portanto, no aspecto jurídico, permitida a viagem de pessoas sem limitação de idade mínima, seguindo as regras de trânsito.

Contudo, por política institucional, os aplicativos, serviço este privado, definiram como regra a idade mínima de 18 anos para viajar desacompanhado.

Portal do Trânsito – Quais são os riscos para o passageiro menor de idade ao viajar desacompanhado por transporte por aplicativo?

Rodrigo Severino  As empresas, por política, não permitem viagem de menores desacompanhados e tal visa a evitar a exposição a situações de vulnerabilidade.

Portal do Trânsito – E para o motorista parceiro, quais são os riscos ao transportar menores de idade?

Rodrigo Severino  É possível responsabilizar o motorista parceiro por qualquer eventualidade que ocorra. Assim como, responder nos termos do artigo 251 do Estatuto da Criança e Adolescente que prevê multa de três a vinte salários de referência, podendo chegar ao dobro.

Portal do Trânsito – O que deve fazer o motorista parceiro ao ver que o passageiro é um menor de idade?

Rodrigo Severino – O motorista parceiro, ao assinar contrato com os aplicativos, anui às regras previstas dentre elas a de recusar o transporte de menores de 18 anos desacompanhados.

Assim, ao se deparar com tal situação, deverá recusar o transporte, reportando à empresa gestora este fato.

Portal do Trânsito – De que modo as empresas de transporte por aplicativo podem ou devem fiscalizar esse tipo de ocorrência?

Rodrigo Severino – As empresas fiscalizam através da própria vedação de que crianças e adolescentes se inscrevam e sejam usuários dos apps bem como vedam o transporte, delegando ao motorista parceiro a fiscalização acerca da idade quando do embarque do passageiro.

Portal do Trânsito – E, quanto aos pais/responsáveis? Quais são os cuidados e orientações para que seus filhos não utilizem os aplicativos de transporte sem a presença de uma pessoa maior de idade?

Rodrigo Severino – Os aplicativos de transporte são, atualmente, de suma importância na mobilidade urbana. Trouxeram agilidade, modernidade, praticidade, comodidade e economia.

A tecnologia empregada permite aos pais/responsáveis uma segurança acompanhando a viagem em tempo real, bem como modelo do veículo, placas, nome do motorista e a sua avaliação, bem como possibilitando canais para solução de eventuais problemas.

Contudo, nunca se deve esquecer da necessidade de prévia conversa entre pais/responsáveis e filhos, com esclarecimentos sobre medidas preventivas e cuidados a serem sempre observados.

Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para a empresa e para o motorista parceiro ao serem flagrados transportando passageiro menor de idade desacompanhado?

Rodrigo Severino – Afora as regras previstas no ECA e CTB para transporte de menores, inexistem penalidades a serem impostas pelo simples fato de o passageiro não possuir 18 anos. Como dito, no aspecto contratual, o motorista parceiro que inobservar as regras está sujeito às sanções, inclusive de desligamento do aplicativo.

Portal do Trânsito – Por fim, e para os responsáveis pelos menores de idade? Há algum tipo de penalidade?

Rodrigo Severino – Com relação ao app, a empresa pode bloquear o usuário se percebida a indevida utilização. Como, por exemplo, o responsável usuário solicitar corrida para si e na hora do embarque ser o menor desacompanhado a pretender a viagem.

A Constituição Federal, no seu artigo 227, aduz ser dever da família, dentre outros, colocar a criança e o adolescente a salvo de toda a forma de negligência. Esta disposição é reforçada no artigo 5º do ECA e neste campo poderá ser apurada a conduta e consequências, podendo transbordar para responsabilização penal.

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