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STF derruba lei do DF que autorizou parcelamento de multas de trânsito


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 28/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Mariana Lins/CB/D.A. Press

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na sexta-feira (24) maioria de votos para considerar inconstitucional a lei do Distrito Federal que permitiu o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes no cartão de crédito. 

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial.

A maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade da Lei n° 5.551/2015, de autoria da então deputada distrital Celina Leão, atual vice-governadora. Eles seguiram entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso.

No voto apresentado, o ministro reconheceu a “boa intenção” da lei ao propor o parcelamento. No entanto, afirmou que a norma é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.

“Entretanto, as normas impugnadas na presente ação, sobre possibilidade de parcelamento de multas de trânsito, de efetuação de pagamento por cartão de crédito ou débito, estão eivadas de vício de inconstitucionalidade formal”, justificou o ministro.

A ação foi proposta em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Parcelamento de multas

Atualmente, porém, já existe norma federal que permite o parcelamento de multas, inclusive no cartão de crédito. As condições estão previstas na Res. 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A norma autoriza os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a firmar acordos técnico-operacionais que viabilizem as novas formas de quitação para os motoristas.

Com informações da Agência Brasil

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