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Sancionada lei que zera IPVA de ônibus e reduz dívidas em 90% de motos no PI


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 17/03/2023 Atualizado 21/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Lei zera IPVA Piauí
A norma vale apenas para o estado do Piauí. Foto: Divulgação Governo do Piauí.

O governador Rafael Fonteles sancionou, na semana passada, a lei nº 7.995/23. A lei institui o programa de regularização de débitos fiscais referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (Detran/PI) e da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans). A norma vale apenas no estado do Piauí.

Dessa forma, já está em vigor o desconto de 90% nas dívidas de IPVA e nas taxas de licenciamento e multas de trânsito do Detran e Setrans de veículos de duas rodas de até 170 cilindrada relativas a anos anteriores a 2023 (geradas até dezembro de 2022). Para isso, a negociação deve ser feita para o pagamento dos débitos à vista.

O programa beneficia ainda os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas em relação aos valores da taxa anual de licenciamento. Ou seja, a redução será de R$ 73,44 para R$ 48,81 e a taxa de primeiro emplacamento terá redução de R$ 148,50 para R$ 99,36. Já, a taxa para carteira de habilitação para moto (A) fica reduzida de R$ 302,40 para R$ 198,72.

A lei traz outra grande novidade e que deve ter impacto significativo na redução de acidentes de trânsito. Conforme o governo, haverá a distribuição gratuita de capacetes para o condutor que pagar eventual multa gerada pela Setrans ou Detran por conduzir sem capacete.

“Os acidentes de trânsito matam centenas de piauienses todos os anos e deixam milhares com sequelas graves. A grande maioria dos acidentes graves envolvem motocicletas. Portanto, é imprescindível que os veículos sejam regularizados, os condutores estejam habilitados e utilizando capacete e as regras de trânsito sejam obedecidas”, declarou o governador Rafael Fonteles.

Lei PI: incentivos para o transporte público de Teresina

De acordo com a lei do PI, ela zera o IPVA 2023 de ônibus adquiridos a partir da data de publicação da lei. A norma vale para ônibus de propriedade de empresa ou consórcio de empresas de ônibus responsável pela exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros na região metropolitana de Teresina.

A norma também autoriza ao Poder Executivo estadual a subsidiar o pagamento relativo à gratuidade na passagem para estudantes da rede pública estadual bem como servidores públicos no serviço de transporte coletivo de passageiros de Teresina. O impacto financeiro dessas medidas está estimando em R$ 1,3 milhão.

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