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Multa para motorista profissional sem exame toxicológico pode ser suspensa até 2025


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 30/12/2022 Atualizado 21/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Multa exame toxicológico suspensa
Condutores das categorias C, D e E, são obrigados a realizar o exame toxicológico. Foto: Arquivo Tecnodata.

Foi publicada na edição desta sexta-feira, 30, do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1153/22. Ela prevê que a aplicação de multa para motorista profissional que não fizer o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB fique suspensa até 2025.

Lei 14.071/20, que entrou em vigor em 2021, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção. Condutores das categorias C, D e E, devem realizá-lo na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames. A novidade é que a legislação começou a prever uma penalidade para quem não realizar esse exame toxicológico periódico.

Vale ressaltar que em julho de 2021 o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) definiu prazos para a realização dos exames de acordo com a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E, desde então, motoristas que não estavam em dia com o exame toxicológico podem receber multas.

Conforme o texto da MP, o disposto no art. 165-B do CTB será aplicado a partir de 1º de julho de 2025.

“Como não faz distinção entre o caput e o parágrafo único do artigo 165-B, a prorrogação aplica-se para ambas as condutas, o que deve anular também as multas já aplicadas”, esclarece Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o modelo adotado no Brasil, para o combate aos inquestionáveis males trazidos pelo uso de substâncias psicoativas por parte dos motoristas, está longe de ser perfeito. “A começar pelo critério de seleção que, não vincula a categoria de CNH ao exercício de atividade profissional. Dessa forma, deixa de fora um importante contingente de condutores de veículos das categorias A e B, como motofretistas e taxistas. Enquanto que, por outro lado, impõe rigor a condutores não profissionais que têm categoria C, D ou E, mas não atuam como profissionais”, avalia.

No entanto, conforme o especialista, é inquestionável que, ainda assim, o esforço tem funcionado como poderoso mecanismo para desestimular a mistura de entorpecentes e trânsito.

“Esse mecanismo merece aprimoramentos, não retrocesso”, conclui Mariano.

O exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas, como anfetaminas, cocaína e maconha. Quem dirige veículos das categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) com o exame toxicológico vencido comete uma infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35 e passível de suspensão do direito de dirigir por três meses.

No entanto, se aprovada, a Medida Provisória posterga a efetivação das referidas  penalidades para 1º de julho de 2025.

Tramitação

Ainda de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, a medida provisória segue agora para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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