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MP que adia multa para motorista que não fizer exame toxicológico é retirada de pauta


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 27/04/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Ilustrativa/Divulgação
Multa exame toxicológico
Quem dirige veículos das categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) com o exame toxicológico vencido comete uma infração gravíssima. Foto: AdobeStock

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 204 votos a 202, requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, a MP prevê que a aplicação de multa para o motorista que não fizer o exame toxicológico regular exigido pelo CTB fique suspensa até 2025.

Ao defender o adiamento, o deputado Odair Cunha (PT-MG), justificou a necessidade de maior tempo para negociar o texto com o relator. Em seu parecer preliminar, o relator deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) propôs mudanças como remeter a competência privativa de órgãos municipais de trânsito a fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações. Como, por exemplo, estacionamento ou parada irregulares e excesso de velocidade.

A MP também altera sistemática de contratação de seguro para cargas, remetendo ao transportador essa opção.

Exigência

Condutores das categorias C, D e E, devem realizar o exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames. Recentemente, com a Lei 14071/20, a legislação começou a prever uma penalidade para quem não realizar esse exame toxicológico periódico. À época da entrada em vigor da Lei, houve muita confusão e polêmica, nesse sentido.

O governo anterior argumentou que a crise provocada pela pandemia de Covid-19 e o aumento dos custos com combustíveis têm dificultado o cumprimento da regra, principalmente pelos Transportadores de Carga Autônomos (TACs), mesmo com a concessão de auxílio emergencial até o fim do ano passado.

Multa de trânsito

O exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas, como anfetaminas, cocaína e maconha. Quem dirige veículos das categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) com o exame toxicológico vencido comete uma infração gravíssima, a multa é de R$ 1.467,35 e passível de suspensão do direito de dirigir por três meses. Essa é a fiscalização que está suspensa.

Por que o exame toxicológico não é obrigatório para todos os condutores?

O exame toxicológico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório desde 2016. No entanto, a exigência vale apenas para condutores das categorias C, D e E. Muitos questionam o motivo da exigência do exame toxicológico não ser para todos os condutores.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, essa é realmente uma questão polêmica e que rende muitas críticas a implementação da multa do exame toxicológico para condutores no Brasil.

“A exigência do exame toxicológico foi implementada com uma série de complicações, a começar pelo fato de que não é para todos os condutores. Deveríamos fazer essa pergunta aos nossos legisladores que aprovaram a obrigação à época”, diz.

Ainda de acordo com o especialista, a exigência não deveria estar atrelada a categoria do veículo. E, sim, a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH. “Se a intenção é fiscalizar o uso contínuo de drogas em motoristas profissionais, o vínculo deveria ser ao EAR e não a categoria da CNH. Até porque temos nas categorias A e B diversos profissionais, como motofretistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, taxistas e etc”, argumenta.

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