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Moto: quando é infração transitar com a viseira levantada

Todos sabem a importância do uso da viseira, o que muitos questionam é quando trafegar com a viseira levantada pode ser uma infração de trânsito


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 29/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Trafegar com a viseira levantada é infração de trânsito. Foto: Depositphotos.

Assim como o capacete, o uso da viseira ao trafegar de motocicleta é muito importante para a segurança tanto do piloto quanto do passageiro do veículo. Enquanto o capacete protege o crânio, a viseira tem o objetivo de proteger os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeiras e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Todos sabem a importância do uso da viseira, o que muitos questionam é quando trafegar com a viseira levantada pode ser uma infração de trânsito.

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, antes de entender sobre a infração de trânsito, é preciso ressaltar aspectos da direção defensiva.

“Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido”, alerta.

A especialista explica que novas regras alteraram o enquadramento da infração relativa ao uso da viseira. Atualmente, trafegar com a viseira levantada somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro. “Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira pode ser totalmente levantada. Depois, o motociclista deve colocá-la imediatamente à posição frontal aos olhos quando o veículo entrar em movimento”, aponta Pietsak.

Outros aspectos sobre a viseira

A Resolução 940/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. De acordo com a norma, quando a viseira estiver abaixada, ela deve possibilitar a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.

A resolução diz ainda que no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. Além disso, é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

Pietsak ressalta ainda que só é possível substituir o uso da viseira por óculos de proteção específicos, não vale óculos de sol, por exemplo.

“Os óculos comuns não proporcionam uma proteção adequada. Eles podem cair facilmente em caso de colisão e até pelo vento, se o piloto girar a cabeça”, conclui.

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