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IR 2023: motoristas de aplicativo são beneficiados com a isenção de 40%, segundo a legislação


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 08/05/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Um recente levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) revelou que o Brasil conta com cerca de 1,7 milhão de motoristas que trabalham com aplicativos de transporte como a Uber ou 99. Esses profissionais também devem fazer a declaração do Imposto de Renda – IR 2023, nos casos em que seu rendimento anual ultrapasse o valor estabelecido pela Receita Federal. Logo, será necessário declarar caso tenha ganho, em 2022, um total acima de R$ 28.559,70, seja como motorista MEI, pessoa jurídica com CNPJ ou autônomo, sem CNPJ.

Outro ponto de atenção é quando os motoristas que fazem corridas têm outra fonte de renda fixa. Nesses casos é preciso considerar os dois rendimentos e não apenas os oriundos do transporte por aplicativo. Se nesta soma o valor ultrapassar R$ 28.559,70, também é necessário fazer a Declaração do Imposto de Renda.

Como motorista MEI

Como pessoa jurídica, o motorista deve fazer o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simples (DAS-MEI), que é a parte do recolhimento mensal de impostos para MEI.

Deve, ainda, enviar a declaração anual dos rendimentos, a chamada Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ou seja, a soma do faturamento do ano anterior.

Como pessoa física ou autônomo

Como pessoa física ou trabalhador autônomo, sem CNPJ, quando houver rendimento acima de R$ 28.559,70, é necessário realizar a declaração do imposto de renda, seguindo as orientações do carnê-leão. No entanto, se houve ganho menor que o descrito, não é preciso declarar o imposto de renda.

Como fazer

O primeiro passo é criar o chamado livro-caixa, que o motorista deverá utilizar para registar todos os ganhos diários.

O motorista deverá registrar o equivalente ao que seria o desconto para o Imposto de Renda através do chamado carnê-leão, que deve ser preenchido pelo contribuinte a fim de substituir o recolhimento obrigatório do imposto de quem é descontado no contracheque.

Ao preencher o carnê-leão, a ocupação a ser selecionada deve ser “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”.

Tendo em vista que a classificação de serviços é o transporte de pessoas, a renda tributável será o equivalente a 60% do valor bruto. Isso porque, existe o benefício do desconto de 40% dado pela Receita, a chamada “parcela isenta”, implantada pensando nos gastos fixos com o veículo, como manutenção, gasolina, limpeza, entre outros.

Logo, se o rendimento mensal for de 5.000 reais, deve se considerar apenas 3.000 reais como parte tributável da renda. Ou seja, referente aos 60% do rendimento mensal.

Para fazer esse cálculo, os interessados devem usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” da própria Receita Federal.

Caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal – DARF até o último dia útil do mês seguinte. O contribuinte que não pagar o DARF no prazo, sofrerá juros de 1% ao mês mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

Sobre o IR 2023

A Declaração do Imposto de Renda informa os rendimentos que se recebeu no ano anterior, sejam eles tributáveis ou não tributáveis.

Parte dos tributos que se recolhe pela Receita Federal da renda de todos os cidadãos brasileiros destina-se para o desenvolvimento econômico. Além disso, financiamento de áreas da saúde, educação e diversos serviços públicos.

No caso dos trabalhadores com registro de trabalho em carteira, recolhe-se diretamente no informe dos rendimentos. No entanto, se o rendimento anual ultrapassar o valor de R$ 28.559,60, este funcionário deverá fazer a declaração do imposto de renda.

Por fim, vale destacar que não declarar imposto de renda é sonegação de imposto e pode trazer diversas consequências.

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