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Insulfilm: afinal, qual é permitido usar?


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 07/02/2023 Atualizado 21/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Frederico Manso
Frederico Manso Brusamolin é advogado especialista em direito penal. Foto: Arquivo Pessoal

A nova legislação de trânsito em relação a película utilizada nos vidros, vigente desde junho do ano passado, passou a permitir o aumento do nível de transmitância luminosa do para-brisa e vidros laterais dianteiros, de 75% para 70%. A permissão vale tanto para as películas coloridas quanto para as incolores, possibilitando o uso de insulfilm um pouco mais escuro nos veículos. Mas afinal, qual insulfilm é permitido usar no veículo?

Recentemente a Resolução 989/22 flexibilizou um pouco mais a norma para que os proprietários possam escurecer os vidros do veículo. As novas regras entraram em vigor no dia 02 de janeiro de 2023.

Antes, a norma dizia que a transmitância luminosa das áreas envidraçadas não poderia ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Agora, não há mais limite estabelecido, apenas que a transmitância luminosa poderá ser inferior a 70% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dotado de espelhos retrovisores externos em ambos os lados.

Para nos aprofundarmos no assunto e entender qual insulfilm usar e o que mais foi alterado com a nova legislação, conversamos com Frederico Manso Brusamolin. Ele é advogado especialista em direito penal.

Benefícios e pontos de atenção

Ele explica que Insulfilm são finas películas que se aplica nos vidros do veículo a fim de controlar a entrada de luz. Dentre os seus benefícios para o condutor e para a proteção do veículo em si, estão, também, as questões estéticas.

“Deve-se ressaltar que as películas possuem a função de controlar a luminosidade dentro do veículo, trazendo um maior conforto térmico. Além disso, há ainda um aumento na segurança, uma vez que, ao trazer um reforço para os vidros, protege os ocupantes do veículo de estilhaços durante colisões”, ressalta Brusamolin.

No entanto, é preciso tomar alguns cuidados ao instalar insulfilm no carro, no que tange à qualidade do produto até a sua instalação. “Além do mais, deve-se sempre seguir as especificações permitidas pela legislação, especialmente, os limites de transmitância luminosa. Tais cuidados são importantes a fim de evitar eventuais multas e retenção do veículo durante uma fiscalização” orienta o advogado.

Legislação

Brusamolin explica que a nova legislação permite o uso do insulfilm desde que a quantidade de luz que passa pelo material não seja inferior a 70%. Isso independente da coloração da película para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. “A legislação atual, além de não fazer mais qualquer distinção entre películas coloridas e incolores, haja vista que antes havia uma distinção na quantidade mínima de transmitância luminosa para cada uma delas, tornou proibida tanto a utilização de películas espelhadas ou opacas o tráfego de veículos com bolhas no insulfilm em áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, ou seja, para-brisa e vidros laterais dianteiros”, explica.

Fiscalizações e penalidades

A fiscalização, segundo o especialista, é feita mediante abordagem. Ou seja, realiza-se a medição por meio de instrumento denominado MTL – Medidor de Transmitância Luminosa. Ela fica a cargo dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN), além da Polícia Rodoviária Federal, DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e DER – Departamento de Estradas de Rodagem.

Por fim, ele ressalta que o descumprimento da lei é considerado uma infração grave. A multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH assim como retenção do veículo para regularização.

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