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Infrações de trânsito: saiba passo a passo como recorrer


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 03/12/2022 Atualizado 21/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Dirigir respeitando as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é dever de todos. No entanto, quando o condutor apresenta comportamentos que descumprem as normas de trânsito, está suscetível a receber penalizações. Como, por exemplo, multas, acréscimos de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras sanções. O condutor que considerar indevida ou irregular o recebimento de infrações de trânsito tem o direito de recorrer ao órgão que aplicou a penalidade. Ou seja, buscar uma oportunidade para que o caso seja reavaliado.

Para realizar o procedimento contra a imposição de penalidades de advertência e de multas de trânsito, a Resolução nº 900/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) consolida a padronização para apresentação de defesa prévia e para interposição de recurso em 1ª instância na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) e em 2ª instância no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Confira passo a passo de como recorrer às infrações de trânsito:

Análise do órgão autuador

Ao ser notificado da infração, o condutor deve analisar qual órgão foi responsável pelo Auto de Infração (AIT). Isso porque o protocolo da defesa ou o recurso deverá ser feito no órgão ou entidade de trânsito autuador.

Além do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), as infrações de trânsito podem ser registradas, também, pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT)Polícia Rodoviária Federal (PRF)Departamento Municipal de Trânsito (DMT), entre outros órgãos.

Fases do processo 

Fase de Autuação: É a primeira fase do processo. E, nela, deve-se apresentar a defesa prévia para autoridade de trânsito competente, no prazo de 30 dias, contado da data de expedição da notificação, conforme Art. 281-A do CTB. Além disso, somente nesta fase é possível fazer o processo de transferência de pontos. Para isso, é preciso comunicar ao órgão autuador que, no momento da infração, outra pessoa estava conduzindo o veículo e não o proprietário.

Fase de Imposição de Penalidade de Multa (1ª Instância): Caso a defesa prévia não tenha sido apresentada ou seja indeferida, o condutor deverá, por meio do órgão autuador, interpor recurso à JARI. Esta deverá julgá-lo no prazo de 30 dias, segundo o Art. 285 do CTB.

Fase de Imposição de Penalidade de Multa (2ª Instância): Em caso de indeferimento na 1 ª instância, deve ser interposto recurso ao CETRAN, através do órgão autuador, como última instância para recorrer às infrações.

Como fazer

No caso de infrações registradas e aplicadas pelo Detran-MA, a protocolização de defesa prévia ou de recurso pode ser feita por meio eletrônico. Isso ocorre através do Sistema Integrado de Gerenciamento Eletrônico de Processos (SIGEP), na aba de “Formulários de Criação de Processos”. Ou ainda, de forma presencial com o formulário “Defesa Prévia ou Recurso à JARI ou CETRAN” preenchido com argumentos e/ou provas de contestação. E, em seguida, deve ser entregue ao setor de Protocolo da Autarquia.

Além disso, segundo a Resolução nº 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, o formulário de requerimento de defesa prévia ou de recurso deve ser apresentado com os seguintes documentos: Cópia da notificação de autuação ou notificação da penalidade, conforme o caso, ou ainda, cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT; Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; Documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; Procuração, quando for o caso.

As informações são da Assessoria de Comunicação/DETRAN-MA

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