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Forçar passagem no trânsito leva à suspensão da CNH. Você sabe o que é isso?


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 02/05/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Já é de conhecimento que algumas infrações de trânsito podem levar à suspensão direta do direito de dirigir. Uma delas, no entanto, pode causar dúvidas pois muitas pessoas não entendem qual a irregularidade que caracterizaria a infração de trânsito. Mais especificamente estamos tratando do artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diz “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem” é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. Essa é uma situação de alto risco no trânsito, por isso a multiplicação da gravidade,  mas muitas pessoas não conseguem exemplificá-la. Vamos tentar fazer isso.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, não é à toa que essa situação envolve algumas medidas administrativas e penalidades. “Além de infração gravíssima multiplicada por 10, o artigo do CTB prevê que aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de 12 meses a partir da infração anterior”, explica.  

Para facilitar a compreensão do internauta, a Tecnodata e o Portal do Trânsito prepararam um vídeo explicativo sobre o assunto. Assista!

Infrações que levam à suspensão direta da CNH

A penalidade de suspensão do direito de dirigir, prevista pelo CTB, é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certas infrações ou crimes podem levar à suspensão direta da CNH.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.  

“Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Além disso, em alguns estados, os Detrans exigem a entrega da CNH ao órgão”, explica.

Veja a lista atualizada de infrações que preveem a suspensão direta do direito de dirigir do condutor ou do proprietário do veículo.

  • Promover ou participar de competição não autorizada, racha, exibição ou demonstração de perícia na via pública.
  • Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade.
  • Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens.
  • Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos.
  • Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, em qualquer via.
  • Transpor bloqueio policial.
  • Em caso de acidente, deixar de sinalizar, afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.
  • Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou abandonar o local.
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  • Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
  • Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.

Para motociclistas e condutores de ciclomotores, além das citadas:

  • Não usar capacete e vestuário exigido por lei.
  • Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco.
  • Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda.
  • Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar.

Risco potencial

Conforme o especialista, o que todas essas infrações têm em comum é o potencial risco que oferecem à segurança, se as normas forem transgredidas.

“Ao cometer muitas dessas infrações, ficar sem a CNH por um tempo, pode ser o menor dos males. Todas as situações citadas podem colocar em risco a vida do próprio infrator, assim como a dos demais usuários das vias”, conclui Mariano.

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