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É falsa a informação de que a partir de 2024 serão obrigatórias vagas de estacionamento exclusivo para LGBT


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 14/02/2023 Atualizado 21/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Mais uma vez o Portal do Trânsito vem a público esclarecer uma notícia falsa que circula na internet sobre normas de circulação e conduta. Dessa vez, a notícia que foi falsamente manipulada para parecer que foi publicada no G1- portal de notícias da Globo. Ela diz que a partir de 2024 serão obrigatórias vagas de estacionamento exclusivo para o público LGBT em shoppings assim como em supermercados.

A mensagem diz ainda que supermercados e shoppings terão até o próximo ano criar as vagas de estacionamento para o público LGBT e se adequar ao novo modelo que serão adicionadas junto às vagas para idosos e deficientes físicos.

Conforme o G1, o site não publicou uma reportagem com esse título e conteúdo. A imagem foi obtida por meio de uma manipulação fraudulenta. Erros gramaticais denunciam o conteúdo enganoso.

Vagas especiais de estacionamento

De acordo com a Lei 10.741/03, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, é assegurada a reserva para as pessoas idosas de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. Já a Lei 13.146/15, que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, reserva 2% do total de vagas, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. 

Outras vagas de estacionamentos específicos de veículos, além destas, estão regulamentadas pela Res. 965/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). São elas:

  • área para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão bem como autorização do poder concedente;
  • área para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificado pela credencial;
  • área para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa idosa, devidamente identificado pela credencial;
  • área de estacionamento para a operação de carga e descarga;
  • área para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas;
  • área de estacionamento rotativo, ou seja, para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
  • área para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos;
  • área para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas; e
  • área para o uso de veículos com propulsão elétrica dotado de dispositivo plug-in para conexão à rede elétrica, exclusivamente durante o período de recarga.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), não há nenhuma discussão atualmente para alterar essa definição e criar vagas para outros públicos específicos.

“Além de trazer uma pitada de preconceito, a informação não procede. Como sempre dizemos, antes de compartilhar qualquer notícia da internet, verifique a informação em sites confiáveis e desconfie sempre quando presenciar erros gramaticais e teor muito polêmico”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.  

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