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Deputado quer aumentar a penalidade para o crime de omissão de socorro no trânsito


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 18/03/2023 Atualizado 21/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Crime de omissão de socorro
Omissão de socorro é crime de trânsito. Foto: AdobeStock

Aumentar a penalidade do crime de omissão de socorro. Esse é o tema do PL 1155/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Adolfo Viana (PSDB/BA), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Ela determina o aumento da pena para quem comete o crime de omissão de socorro no trânsito. Isso, se ela resultar em lesão corporal de natureza grave assim como em morte.

Atualmente, o condutor do veículo que deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública comete um crime que tem como penalidade detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Se houver a aprovação do PL, o texto legal não terá mais a possibilidade de aplicação opcional entre a pena de detenção e de multa. Além disso, a pena de detenção será acrescida de metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar em morte.

Conforme a justificativa, o projeto é necessário pois a incidência de óbito em acidentes de trânsito é cerca de três vezes maior quando há evasão do condutor do local sem a devida prestação do socorro imediata às vítimas. Os dados são do Infosiga São Paulo, de 2020.

“Esses dados mostram que a alteração legal é necessária”, diz o deputado.

Tramitação

O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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