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25 anos do CTB: dez principais mudanças do período


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 23/01/2023 Atualizado 21/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
25 anos do CTB
Código de Trânsito Brasileiro passou por alterações importantes nesse período. Foto: Divulgação Detran/RS

Ontem, dia 22 de janeiro, a lei que atualmente rege o trânsito no nosso país completou um quarto de século em vigor. Ou seja, já se passaram 25 anos desde que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a valer. Mesmo considerado bastante avançado quando foi aprovado em 1997, a legislação  passou por alterações importantes nesse período. Uma matéria dinâmica como o trânsito exige adaptações frequentes para acompanhar novos costumes e novas tecnologias. Para marcar o aniversário do CTB, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) selecionou dez mudanças – algumas bastantes controversas – que alteraram a lei de trânsito e, consequentemente, a vida de todos os brasileiros. 

Avaliação psicológica (Lei nº 9.602, de 1998

Logo no início da vigência do novo código, a legislação inclui a avaliação psicológica preliminar e complementar ao exame de aptidão física e mental na primeira habilitação. Em 2001, a Lei 10.350 estendeu a exigência de avaliação psicológica também na renovação para o condutor que exerce atividade remunerada com veículo.  

Modernização da sinalização (Resolução CONTRAN nº 160/04

Logo que o CTB entrou em vigor, apresentou uma versão provisória do Anexo II (que trata da sinalização) e o artigo 336 previa 360 dias para ser revisto pelo Contran, o que levou quase seis anos para ser feito. Nesse sentido, em 2004, a Resolução 160 substituiu o anexo provisório por um Anexo II mais modernizado. 

Lei Seca ( Lei nº 11.705, de 2008) 

Houve muita comemoração, em 2008, quando a Lei Seca entrou em vigor e endureceu o limite para o consumo de álcool, proibindo qualquer concentração no organismo do motorista. 

A Lei Seca foi chamada de Lei da Vida e é um marco importante no combate a acidentalidade no país. 

Mais tarde, a Lei 12.760/12, chamada de Nova Lei Seca, trouxe ainda mais rigor para o comportamento de risco. Ela aumentou o valor da multa e o tempo de suspensão do direito de dirigir para quem é flagrado dirigindo com álcool no sangue. 

Moto-frete (Lei nº 12.009, de 2009) 

Com o crescimento da frota de motocicletas no país assim como da própria atividade de entregas, a profissão precisou passar por uma regulamentação. Dentro do esforço para oferecer mais cidadania e segurança para motoboys e mototaxistas. O Código de Trânsito ganhou um capítulo próprio (Capítulo XIII-A: Da condução de moto-frete), que exigiu o registro em categoria de aluguel, estabeleceu alguns equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como a inspeção semestral destes. 

Exame toxicológico (Lei 13.103, de 2015

Medida bastante discutida e criticada pela comunidade médica bem como científica, a exigência do exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E, entrou definitivamente no Código com o artigo 148-A aprovado pela Lei 13.281/2016

Recusa ao etilômetro (Lei nº 13.281, de 2016) 

Matéria de intensos debates públicos e inúmeros recursos judiciais, a legitimidade da aplicação da mesma penalidade para quem positiva o teste do etilômetro a quem se recusa a fazê-lo acabou pacificada pela Lei 13.281, que inseriu explicitamente a recusa em um artigo específico (165 – A): recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. 

Documento digital (Lei nº 14.071, de 2020)    

A lei 14.071 trouxe a possibilidade de emissão dos documentos do veículo em meio digital assim como delegou ao Conselho Nacional de Trânsito a tarefa de regulamentar as especificações. A Resolução 788/2019 então referendou o regramento em seu Art. 2º: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) passou a ser expedido em substituição ao CRLV em meio físico. Em dezembro de 2021, o documento de propriedade – CRV, antigo DUT também passou a ser exclusivamente digital por força da Resolução 809/2020. 

Validade da CNH (Lei 14.071/2020

A lei 14.071 dobrou o tempo para a renovação da CNH. Ou seja, até 12 de abril de 2021 a validade do documento era de cinco anos. E, depois disso, passou para dez anos para motoristas até 50 anos. Depois dos 50, o prazo passa a ser de cinco anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos. Já para os condutores a partir de 70 anos o prazo é de até três anos. 

Aumento da pontuação ( Lei nº 14.071, de 2020) 

Também bastante questionada, a lei de 2020 trouxe o aumento da pontuação para efeitos de suspensão do direito de dirigir. A proposta inicial de passar de 20 pontos para 40 pontos em um ano o limite para sofrer a suspensão do direito de dirigir foi amenizada. Nesse sentido, a redação final trouxe uma graduação, levando em conta a gravidade das infrações. Por exemplo, 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação e 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação. Além disso, 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. 

Notificação eletrônica (Lei 14.440, de 2022

Para incentivar a utilização de meios eletrônicos em substituição a notificação pelo correio, a Lei 14.440 acrescentou o artigo 282-A ao CTB. A lei passou a prever, por exemplo, a possibilidade de notificação eletrônica e adicionou o parágrafo primeiro ao artigo 284, que versa sobre o pagamento de multas. Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% do seu valor. Esse “reconhecimento” pode acontecer em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa.  

Avaliação 

Para o diretor-geral adjunto do Detran/RS Rafael Mennet, as frequentes mudanças na lei são reflexos naturais das mudanças na sociedade.

“O trânsito passou por uma verdadeira mudança de paradigma no período, dando maior destaque para os atores não-motorizados. A tecnologia também avançou, exigindo dos órgãos de trânsito maior dinamismo e criatividade para implementar as medidas que traduzem o espírito do (nem tão) novo Código”. 

As informações são do Detran/RS

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