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Municípios não podem contrariar lei federal sobre aplicativos

Ontem, ministros já haviam decidido que municípios podem fiscalizar o serviço, mas não proibir que os motoristas circulem


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 09/05/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.

As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços do tipo. Ontem, por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não proibir que os motoristas circulem.

O Supremo julgou ações do PSL e da Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos condutores.

Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce atividade remunerada.

Outros pré-requisitos para obter a permissão incluem manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).


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