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Publicada a lei que autoriza a doação de imunizantes contra COVID-19 a outros países

De acordo com a nova lei, caberá ao Ministério da Saúde intermediar as doações, bem como definir quantitativos e destinatários dos imunizantes doados


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 20/05/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Ilustrativa

O Congresso Nacional autorizou o governo a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países afetados pela pandemia, em caráter de cooperação humanitária. Essa possibilidade está prevista na Lei 14.343, publicada no Diário Oficial da União de hoje (20).

De acordo com a nova lei, caberá ao Ministério da Saúde intermediar as doações, bem como definir quantitativos e destinatários dos imunizantes doados, desde que “ouvido o Ministério das Relações Exteriores”.

As despesas que decorrerem do transporte dos imunizantes doados ficarão a cargo do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.

Ainda segundo a nova legislação, a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado.

Com informações do portal Agência Brasil.


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