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Pacientes devem esperar no máximo 2 horas para serem atendidos

Decisão foi estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 17/09/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu, nesta terça-feira (16), prazos máximos para o atendimento de pacientes em serviços de urgência e emergência, e diretrizes para que os conselhos de medicina locais e o Ministério Público sejam acionados em casos de falta de vagas.

Segundo as resoluções que valem já a partir desta terça, pacientes que chegam a serviços de emergência e urgência públicos e privados devem passar pela classificação de risco imediata. Após isso, devem ser atendidos em no máximo duas horas -sendo que casos graves devem ser atendidos imediatamente.

Os prontos socorros e outras emergências, incluídas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), podem cuidar de cada paciente por no máximo 24 horas, sendo que depois desse prazo o paciente precisa ter alta, ser transferido ou internado fora do pronto-socorro, listam as regras.

Em caso de superlotação e falta de vagas, o diretor técnico do hospital deve notificar o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o gestor responsável local, que deverá buscar uma solução. E, se o gestor for omisso ou se recusar a resolver a crise, o diretor técnico do hospital deve comunicar “imediatamente” ao Ministério Público.

De forma geral, as resoluções mesclam novos padrões para o atendimento com regras já estabelecidas, mas pouco usadas nos serviços, criando um grupo de diretrizes que podem facilitar a sanção de diretores técnicos e gestores.

Ribeiro afirma que, em caso de falta de vagas na rede, é preciso que os gestores públicos contratem leitos privados, para não deixar o paciente sem atendimento adequado.

Carlos Vital, presidente em exercício do conselho, afirmou que é uma tentativa de “redução de danos” e de se encontrar caminhos em meio ao caos instalado. A entidade diz que o trabalho, iniciado há quatro anos, não tem relação com a campanha eleitoral.

As resoluções também reforçam que a passagem do plantão, nesses serviços, deve ser feita de um médico ao outro necessariamente. E afirma que cada paciente tem direito a ter um médico formalmente responsável por ele -para que não fique sob responsabilidade do serviço como um todo.

O projeto também proíbem que pacientes fiquem intubados em ventilador artificial nas UPAs.


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