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Governo do Estado habilita novos leitos de UTI para Camaquã

A Portaria GM/MS Nº 559 foi publicada na última sexta-feira, 26 de março; para o hospital de Camaquã foram habilitados dois novos leitos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na última sexta-feira, 26 de março, o Governo do Estado publicou a Portaria GM/MS Nº 559, referente ao Covid-19. No documento consta que foram habilitados novos leitos da Unidade de Tratamento Intensiva (UTI), para vários municípios.

Camaquã está entre a lista, a qual na tabela consta 4 leitos. Em contato com o diretor de controladoria do Hospital Nossa Senhora Aparecida (HNSA) de Camaquã, Cleber Dorneles, ele informou que “sim, solicitamos 4 novos leitos, mas esta portaria só habilitou 2”, afirmou.

Clique aqui e confira a tabela completa de leitos habilitados 

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Confira a portaria:

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; e

Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar – CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.044137/2021-30, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcelas mensais, no montante de R$ 44.016.000,00 (quarenta e quatro milhões e dezesseis mil reais).

Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo a esta Portaria correspondem ao primeiro trimestre de 2021.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVB0 – Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2021.


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