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Gaúcho de cinco anos inicia tratamento para paralisia cerebral no Rio de Janeiro

Ação da DPE/RS definiu que Governo do RS deveria arcar com custos do tratamento de paralisia cerebral diplégica espástica


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 24/02/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na região da campanha, um menino de cinco anos conseguiu iniciar o tratamento para a paralisia cerebral, graças à ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). A família, residente em Caçapava do Sul, obteve o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em hospital especializado no Rio de Janeiro, mas não tinha condições de arcar com as despesas da viagem. Após o pedido da DPE/RS, o Judiciário determinou que os custos da viagem fossem pagos pelo Estado.

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Portador de paralisia cerebral diplégica espástica, o menino precisava iniciar urgentemente o tratamento no Hospital Sarah, que fica na capital carioca. Do contrário, seu desenvolvimento seria prejudicado. Uma consulta de avaliação já estava marcada para a última segunda-feira (22). Porém, apesar de não pagar pelo tratamento em si, a família não tinha condições de arcar com os custos da viagem e por isso buscou ajuda da Defensoria Pública, que entrou com o pedido no dia 11 deste mês.

Antes disso, a mãe do menino havia feito um requerimento administrativo junto à Secretaria de Saúde de Caçapava do Sul, para a concessão de tratamento fora de domicílio pelo SUS. Mesmo com indicação do médico que atendeu o menino, para que o tratamento fosse realizado no Hospital Sarah (por ser referência nacional em tratamento e reabilitação de pessoas submetidas a graves traumas e paralisias), o pedido foi indeferido. A alegação foi de que haveria tratamento adequado no estado do RS. Com a negativa, a família viu na Defensoria a única forma de ajuda.

“Não se pode olvidar que vivemos em um Estado Social Democrático, que, por exigir de seus cidadãos uma enorme contribuição através dos tributos, tem o dever de assegurar a devida contraprestação, apresentando uma gama de direitos, precipuamente aqueles elencados no art. 6º da CF, entre os quais se encontra a saúde, mormente às pessoas necessitadas, como é o caso da autora”, afirmou a defensora pública de Caçapava do Sul, Fátima Beatriz Haag de Moraes, no pedido inicial.

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No dia 17, o juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul, Diego Carvalho Locatelli, deferiu o pedido e a família pôde viajar, no dia 21, para a consulta de avaliação. O menino e sua mãe já estão de volta à Caçapava e o retorno ao Rio de Janeiro foi agendado para abril.


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