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Com o auxílio da Defensoria Pública, menina de 8 anos é registrada e passa a existir como cidadã

Criada pela avó paterna desde o nascimento, a criança não possuía registro civil e todos os direitos dele decorrentes, como acesso à educação formal e saúde


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 08/06/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Foi com pulos de alegria e gritos de “eu vou pra escola, vó!”, que uma menina de oito anos recebeu a notícia de que finalmente existia como cidadã. Criada pela avó paterna desde o nascimento, a criança não possuía registro civil e todos os direitos dele decorrentes, como acesso à educação formal e saúde. Mas graças à atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), agora ela pode realizar o sonho de frequentar a escola e, quem sabe, no futuro ser uma cantora, dançarina ou veterinária que resgata animais.

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Filha de pais que vivem em situação de rua, a menina mora com a avó, que não conseguia matriculá-la na escola nem incluí-la no Bolsa Família devido à falta de certidão de nascimento.

“Eu nunca sabia o paradeiro dos pais dela. Eles apareciam de vez em quando aqui em casa. No dia que a bebê nasceu, me ligaram do hospital dizendo que a mãe tinha deixado ela pra adoção. Eu jamais deixaria isso acontecer”, conta a avó. 

A mulher tentou registrar a criança diversas vezes, mas a dificuldade de localizar os pais prejudicou o processo. Foi nesse momento que a avó buscou a ajuda da Defensoria Pública.

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Na instituição, após reconhecimento da demanda, atendimentos com a avó, busca pelos documentos e localização dos genitores, foi elaborado relatório social, com descrição da situação e análise do caso, bem como com os locais para citação dos pais, o que foi crucial para o reconhecimento do Judiciário quanto ao pedido. 

Em menos de um mês, o registro ficou pronto. Agora, com o documento em mãos, a avó busca a formalização da guarda, também com a ajuda da DPE/RS.

“Foi muito rápido! A gente tem a mentalidade de que, só porque é público, não funciona, mas agora eu vou indicar a Defensoria pra todo mundo”, comemora.

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No momento de dar a notícia para a assistida, a assistente social Thais Dalla Rosa, que atendeu a demanda e produziu relatório social acerca do caso, recebeu com muita satisfação o retorno da avó e da menina, que comemorava o fato de poder ir para a escola.

“Cada vez que viabilizamos um registro tardio, ainda mais com tanta celeridade, contribuímos para formalizar a existência de uma pessoa como cidadã, consequentemente, detentora de direitos. O registro civil é um direito básico de cidadania, que ainda não é acessado por muitas pessoas. Com isso, é fundamental fortalecer esse atendimento na Defensoria”, defende a assistente social.

Registro tardio

De acordo com dados de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 3 milhões de pessoas vivem sem registro no país. No ano de 2017, estima-se que a cada 100 nascimentos, aproximadamente três não foram registrados no primeiro ano. 

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Conforme a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973), quando uma pessoa nasce, o registro deve ser feito no lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais, em até 15 dias após o parto, ou, se o local for distante mais de 30 quilômetros da sede do cartório, em até três meses. A primeira via da certidão de nascimento é gratuita. Depois desse prazo, o registro é considerado tardio.

Na maioria dos casos, será necessário ingressar na Justiça para solicitar o registro tardio de nascimento. Os interessados podem procurar a Defensoria Pública pelo telefone (51) 3225-0777 ou pelo e-mail [email protected].

De acordo com a defensora pública Marta Beatriz Todesco Zanchi, a digitalização dos cartórios é recente, então é difícil ter uma noção de quanta gente está nessa situação.

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“Já atendemos desde crianças de cinco anos até idosos com mais de 60 anos sem registro. Como defensora pública, nunca imaginei que essa demanda existisse em número tão grande”, disse.

Conforme Marta, após a busca pelos documentos do indivíduo, o processo costuma ser ágil, pois o Judiciário é acessível a esses pedidos e entende a importância do registro civil para a cidadania. 


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