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Agentes de Trânsito de Camaquã podem fiscalizar e autuar descumprimento da “Lei do Psiu”

Autor da Lei afirma que falta de fiscalização é o principal motivo pelo qual camaquenses ainda enfrentam problemas com perturbação do sossego


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/03/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Você camaquense já deve ter ouvido falar do Projeto de Lei Complementar 16/2015 ou talvez você conheça a mesma pelo seu nome popular: a Lei do Psiu. Ela tem como objetivo regrar a perturbação do sossego no perímetro urbano de Camaquã. Proposta por Fúlvio de Sans Lessa da Rosa, vereador pelo Democratas na época, o Projeto de Lei é amplamente elogiado pela classe política camaquense por sua extensa gama de detalhes abrangidos e atenção especial com o qual foi pensado.

Ainda sim, o cumprimento do mesmo ainda sofre pela falta de fiscalização. Da redação do Clic Camaquã, não é necessário levantar da cadeira para constatar o fato. Com certa regularidade, diversos casos de som alto ou barulho excessivo são vistos na avenida Olavo Moraes e pela rua Júlio de Castilhos, no cruzamento onde está localizado o estúdio da ClicRádio. Em diversos momentos, inclusive, é possível notar a presença de dois ou mais carros e/ou bicicletas com som alto no cruzamento, além das conhecidas motos realizando “corte de giro” sem motivo aparente.

Os que trabalham ou transitam pelo Centro de Camaquã corroboram com a constatação acima e podem notar, também, a presença de caixas de som em diversos comércios do coração da cidade.

ENQUETE: A interrupção da Faixinha aos domingos 

 

Como funciona?

São diversas dúvidas que pairam sobre o tema. Para esclarecer todas elas, a melhor forma é acessando o documento que regra o tema. Clique aqui e confira a Lei n° 2, de 15 de abril de 2015, que “Dispõe sobre o Programa de Silêncio Urbano de Camaquã (PSIU Camaquã!).

Segundo o documento, o objetivo é combater a perturbação do trabalho, sossego alheio ou bem-estar público e dá outras providências”. A regra sem para o espaço de cem metros de distância de residências, escolas, creches, bibliotecas, cemitérios, hospitais, ambulatórios e órgãos da administração pública.

A referida metragem não se aplica aos veículos profissionais de propaganda que estejam de· acordo com a lei vigente. Também, a regulamentação específica de propaganda por casas de comércio ou locais de diversões públicas como parques, bares, cafés, restaurantes, cantinas e boates em locais, já possui legislação específica, qual seja, a Lei Municipal n° 49, de 30 de julho de 1998, cuja redação não foi revogada pelo presente Projeto de Lei.

 

O que diz a lei

“Art. 1° É vedado perturbar o trabalho, o sossego alheio ou o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos sob qualquer forma:
I – com aparelhos de som, portáteis ou não, ou veículos automotores;
11 – gritaria ou algazarra;
III – provocando ou não impedindo barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Parágrafo Único. A proibição desta Lei Complementar aplica-se aos veículos automotores estacionados ou em movimento em vias e logradouros públicos do Município de Camaquã e àqueles estacionados em área privada.

Art. 2° Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, órgão de prevenção e controle do meio ambiente, em conjunto com a Secretaria Municipal dos Transportes, órgão responsável pelo trânsito, impedir ou fazer cessar as perturbações previstas nesta Lei Complementar.

Parágrafo Único. As Secretarias Municipais indicadas no caput deste artigo poderão solicitar apoio da Polícia Civil e Brigada Militar nas atividades de fiscalização para o cumprimento das normas desta Lei Complementar. “

 

A punição

Art. 12. Aos infratores das posturas municipais estabelecidas nesta Lei Complementar serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízos das cominações cíveis e penais cabíveis:
I – multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00; e
II – apreensão do veículo ou aparelho de som emissor dos ruídos;
III- recolhimento do animal perturbador

 

Requerimento pede fiscalização

No dia 27 de abril de 2019, foi aprovado o Requerimento com Apoio do Plenário nº 19/2019, de autoria do vereador Luciano Delfini (PTB). O mesmo solicita ao Poder Executivo que regulamente, por meio de Decreto, uma categoria que proceda a efetiva fiscalização, principalmente em horários noturnos e finais de semana, da Lei Complementar Municipal n° 16/2015 – “Lei do Psiu” , bem como, da Resolução n° 624 do CONTRAN, foi aprovado com 14 votos favoráveis.

Antes da votação do requerimento o vereador proponente divulgou no Plenário um vídeo que mostrou a perturbação do sossego na região central de Camaquã, nas noites de fim de semana. As imagens mostraram veículos com som altíssimo, motos sendo empinadas pelos condutores e carros transitando em altíssima velocidade.

 

Autor e relator falam sobre o tema

No dia 14 de fevereiro, o programa Bom Dia Camaquã recebeu o vereador Marco Longaray, relator do Projeto de Lei proposto por Fúlvio Lessa da Rosa. Ele falou sobre diversos temas e, dentre eles, sobre a Lei do Psiu. Segundo Longaray, a falta de fiscalização é o principal problema enfretado hoje em dia. No projeto original, é definida que a fiscalização deve ser feita pelas secretarias do Meio Ambiente e dos Transportes. 

Ja na manhã de quarta-feira, 4 de março, o programa Bom Dia Camaquã recebeu o autor da lei, o atual presidente do diretório municipal do Democratas, Fúlvio Lessa da Rosa, que é advogado e ex-vereador de Camaquã. Questionado pelo apresentador Elias Bielaski, ele destacou que a fiscalização é o principal problema no cumprimento da Lei, que não deixa brechas e é extremamente abrangente. Segundo ele, a fiscalização poderia ser feita por agentes de trânsito se os mesmos frecebessem uma simples orientação para tal função.

O advogado criticou a postura do Governo Municipal que, segundo ele, abandonou o projeto que havia sido acolhido pelo prefeito anterior, João Carlos Machado. Confira a entrevista completa a partir de 35 minutos de transmissão:


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