VEC de Canguçu destina quase 95 mil reais para entidades sociais
Vara de Execuções Criminais selecionou dez projetos de entidades sociais
A Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Canguçu selecionou dez projetos de entidades sociais interessadas no repasse de recursos oferecidos pela VEC por meio de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. São entidades públicas e privadas com fins sociais.
O processo de cadastramento de entidades, convocação, apresentação e escolha de projetos foi realizado ao longo do ano de 2015. As instituições beneficiadas com R$ 94.822,44 foram: Brigada Militar, SUSEPE, CONSEPRO, Lar de Idosos, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Casa da Criança e do Adolescente.
Instituições e projetos selecionados:
-
Brigada Militar – Segurança Total : R$ R$ 28.934,00
-
CONSEPRO – Reformas em prédios da Delegacia de Polícia e Brigada Militar: R$ 25.275,50
-
Polícia Civil – Impressoras multifuncionais: R$ 5.545,50
-
Conselho da Comunidade ¿ Presídio (aquisição de estrutura de arame de aço e tela): R$ 6.595,20
-
Conselho da Comunidade ¿ Presídio (pintura geral da viatura): R$ 4.000,00
-
Casa do Adolescente – Aprimorando direitos: R$ 13.379,22
-
Casa do Adolescente – Aprimorando direitos: R$ 6.933,02
-
Polícia Civil – Atividade Extraordinária: R$ 284,00
-
Conselho Tutelar: R$ 1.626,00
-
Lar de Idosos Bom Samaritano: R$ 2.250,00
As prestações pecuniárias são uma forma de pena substitutiva imposta às pessoas que cometeram delitos, cuja pena não ultrapassa 4 anos. Ao invés de serem recolhidas à prisão, essas pessoas têm a pena privativa de liberdade substituída por alguma pena restritiva de direitos, que pode ser uma prestação de serviços à comunidade, uma limitação de fim de semana, uma interdição temporária de direitos, perda de bens e valores e, inclusive, ao pagamento de uma prestação pecuniária. Nos casos em que há condenação ao pagamento de uma prestação pecuniária, esse valor é pago de uma só vez, ou de forma parcelada, pelo condenado e vai para uma conta administrada pelo juiz da vara de execução penal, de acordo com a Resolução CNJ 154/2012.