Promotoria de justiça divulga nota sobre o “Dia Internacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”
O Ministério Público vem realizando ações de combate à exploração sexual infantil, com o objetivo de garantir a proteção de crianças e adolescentes
Na data de 18 de maio, será celebrado o “Dia Internacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal nº 9.970/00.
Em razão disso, o Ministério Público, por sua Promotora de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude, Fabiane Rios, informa que vem realizando ações de combate à exploração sexual infantil, com o objetivo de garantir a proteção de crianças e adolescentes.
Inicialmente, importante destacar que o artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê a punição de toda e qualquer conduta de submeter menores à prostituição ou exploração sexual. Tal alto configura-se crime e possui como efeito a condenação.
Também é tipificado o delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente (artigo 218-B, do Código Penal), cuja pena prevista para quem submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual, alguém menor de 18 (dezoito) anos, é de 04 a 10 anos de reclusão. Ademais, é punida a conduta, com a mesma pena, para quem mantém relação sexual com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos, na situação de prostituição e/ou exploração.
Ainda, conforme o artigo 217-A do Código Penal, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menores de 14 anos, tem como pena prevista a de reclusão, podendo variar de 08 (oito) a 15 (quinze) anos, sendo irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima. Desse modo, basta que o agente pratique o ato, tendo conhecimento de que o(a) ofendido(a) é menor do que a referida idade.
Ressalta-se o aumento de casos de gravidez na adolescência. Segundo a agência da Organização das Nações Unidas (ONU), no Brasil, a cada cinco bebês nascidos vivos, um possui mãe ainda adolescente, tornando-se, desta forma, um problema não só de saúde pública, mas também social, visto que um fator importante para essa realidade advém, sobretudo, da desigualdade social, onde as maiores taxas de gravidez estão entre jovens mais carentes e com pouca escolaridade, com idade entre 10 a 19 anos, de acordo com o IBGE.
Dentre os riscos da gestação da adolescência estão a rejeição familiar, a evasão escolar, a não realização de acompanhamento pré-natal, o aborto em condições inseguras, até mesmo o aborto espontâneo, a mortalidade materna e o nascimento prematuro. Além disso, na hipótese da gravidez resultar da exploração ou do abuso sexual, muitos são os traumas gerados, desencadeando gatilhos emocionais, como quadro depressivo, medo, ansiedade, baixa autoestima, rejeição do próprio corpo, entre muitos outros, que serão levados durante toda a vida da criança ou da adolescente, podendo trazer reflexos negativos para relacionamentos futuros e prejudicando o convívio social de maneira harmoniosa.
Portanto, nesta oportunidade, o Ministério Público orienta a população acerca da importância de denunciar e não se omitir em casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, cabendo a qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, relatá-los às Autoridades, pois, segundo o artigo 227, da Constituição Federal, é dever de todo e qualquer cidadão assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à proteção, à saúde, à dignidade, à liberdade, ao respeito, entre outros, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.