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Projeto determina prestação de contas de recursos destinados a organizações religiosas

O uso da verba deverá ser detalhadamente apresentado aos órgãos fiscalizadores, de forma com que fique claro a finalidade à qual ela se destina


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A liberação de recursos públicos a entidades religiosas pode ficar vinculada à obrigatoriedade de justificativas e prestações de contas. A medida consta no PL 617/2021, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), segundo o qual só receberão os recursos as igrejas e demais entidades que comprovarem que a verba será utilizada em atividades de interesse público. Recém-apresentado, o projeto ainda não tem relator designado.

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Pela proposta, poderão ser patrocinados com verba pública projetos nas áreas de assistência social, educação, defesa civil, campanhas de alfabetização, estabelecimentos de ensino ou outras atividades de solidariedade social. O uso da verba deverá ser detalhadamente apresentado aos órgãos fiscalizadores, de forma com que fique claro a finalidade à qual ela se destina, o interesse público e os benefícios comuns à comunidade.

De acordo com o texto, a participação nas atividades patrocinadas nas entidades religiosas será ampla e aberta a todos, independentemente da crença, fé ou religião. Caso não seja possível integrar todos os interessados, o critério de seleção deverá pautar-se exclusivamente por questões de hipossuficiência econômico-social. 

Prestação de contas

As organizações religiosas devem ficar atentas à comprovação de que os recursos recebidos foram realmente usados para os projetos pré-estabelecidos. Isso porque a ausência de comprovação, mesmo que parcial, poderá acarretar na suspensão  recursos públicos ainda pendentes e devolução integral dos bens ou valores recebidos. Com isso, a entidade pode ainda ser responsabilizada e até mesmo proibida, pelo prazo de dez anos, de receber qualquer tipo de auxílio do Estado.

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Outra regra estabelece que os serviços e bens ofertados pelas organizações sejam gratuitos. Caso contrário, haverá denúncia sob pena de falha de natureza grave e irregularidade das contas apresentadas. As entidades religiosas que não cumprirem essa regra serão proibidas, pelo prazo de oito anos, de celebrar novos convênios com a Administração Pública. 

Propaganda político-religiosa

Uma vez aprovado o projeto, será expressamente proibido utilizar dos recursos para propaganda política e religiosa. “Os indivíduos integrantes da direção da entidade religiosa beneficiada ficarão proibidos de integrarem ou participarem, de qualquer modo, de campanhas eleitorais no pleito subsequente, salvo na condição de candidato”, explica o texto. 

Estado laico

Ao justificar a proposta, Kajuru defendeu a laicidade do Estado. “A ausência de norma específica prevendo a necessidade de prestação de contas rigorosa pode levar a práticas que visem a burlar o texto constitucional, a fim de realizar favorecimentos indevidos, patrocinando uma religião em detrimento da outra, seja por questões de foro íntimo, como a fé, seja por questões de campanha política, conquistando novo rebanho de eleitores”, disse o senador. 

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“A aprovação deste PL é medida que se impõe, visto o preenchimento dos requisitos formais e a relevância da matéria tratada, com o fim de dar força e fazer valer as previsões constitucionais acerca da laicidade do Estado brasileiro, buscando, desse modo, fortalecer a pluralidade da sociedade e o interesse público”, concluiu.


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