Votação sobre pensão vitalícia de ex-governadores é novamente adiada por falta de quórum
Faltaram os deputados Postal, Stela Farias, Dr. Basegio, Frederico Antunes, Fischer, Pozzobom e Dziedricki
Sete deputados estaduais não compareceram aos trabalhos na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, adiando novamente as votações dos projetos que extinguem as pensões vitalícias dos ex-governadores gaúchos. Os deputados que não compareceram, impedindo a votação, foram: Alexandre Postal (PMDB); Stela Farias (PT); Dr. Basegio (PDT); Frederico Antunes (PP), João Fischer (PP); Jorge Pozzobom (PSDB) e Maurício Dziedricki (PTB).
Os projetos estão aptos a serem votados há quase dois meses na Comissão, desde quando o relator das matérias, Elton Weber (PSB), entregou seus pareceres. Além da falta de quórum, também já adiaram a votação os pedidos de vista, sendo o último feito de autoria do deputado João Fischer. Antes dele, os deputados Dziedricki e Luiz Fernando Mainardi (PT) também utilizaram o recurso que adia votações. As bancadas do PMDB, PDT e PSDB ainda podem fazer uso do pedido de vista.
Há dois projetos sobre o tema, sendo que o primeiro a ser analisado é de autoria da deputada Any Ortiz (PPS), considerado constitucional pelo relator Elton Weber (PSB). Pelo texto da deputada Any, não há um extinção total da pensão dos ex-governadores, mantendo o benefício por até 4 anos. Os ex-governadores que já recebem as pensões não são atingidos. O outro texto que tramita é de autoria de Juliano Roso (PC do B) e sobre o qual pesa uma polêmica: o deputado garante que o projeto de lei não interfere nos direitos já adquiridos pelos ex-governadores, entretanto o entendimento do relator é de que há margem para esse entendimento, configurando inconstitucionalidade.
Levantamento da Rádio Guaíba realizado em abril apontou que o Rio Grande do Sul gasta por mês, com essas pensões, R$ 365,6 mil, o que, dentro de um ano, supera R$ 4,3 milhões. Oito ex-governadores e quatro viúvas recebem cada um, mensalmente, o que ganha um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado: R$ 30.471,11.