Vereadores elegem nova Mesa Diretora nesta segunda-feira
A sessão especial será transmitida ao vivo pelas redes sociais da Câmara dos Vereadores
Vereadores elegem nova Mesa Diretora nesta segunda-feira (26), durante a 95ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura.
Estarão em disputa os cargos para votação: presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. A sessão especial será transmitida ao vivo pelas redes sociais da Câmara dos Vereadores.
Após a votação para formação da nova Mesa Diretora, os parlamentares irão debater e votar no Projeto de Lei nº 56/2022 do Poder Executivo e votarão no Requerimento de nº 16/2022, de autoria do vereador Mano Martins.
- Documento em: 2ª Discussão e Votação
Projeto de Lei nº 56/2022, de autoria do(a) Poder Executivo, que Altera o inciso III, do art. 34 da Lei nº 1564, de 26 de julho de 2011.
- Documento em: Discussão e Votação
Requerimento com Apoio do Plenário nº 16/2022, de autoria do(a) Mano Martins, que solicita retomada do Campeonato de Futsal com jogos realizados no Ginásio Municipal de Esportes Wadislau Niemxeski.
Regras de acordo com a Resolução
Art. 31. A eleição ou preenchimento de vaga da Mesa, far-se-á por votação aberta, observado os seguintes requisitos:
- I – presença da maioria absoluta dos Vereadores;
- II – indicação das chapas que concorrem aos cargos da Mesa;
- III – chamada nominal dos Vereadores, para votação;
- IV – obtenção do resultado por maioria simples dos votos;
- V – no caso de empate, será considerada eleita a chapa com o candidato a Presidente mais votado nas eleições;
- VI – proclamação, pelo Presidente, do resultado da eleição e posse automática dos eleitos, quando da Instalação da Legislatura.
§ 1º As chapas que concorrerem aos cargos da Mesa deverão ser inscritas na Secretaria da Câmara antes do início da eleição, para registro, devendo conter a indicação dos candidatos e dos respectivos cargos que concorrerão, com as respectivas assinaturas, sendo que a falta da assinatura de qualquer membro, impede a inscrição da mesma.
§ 2º Não havendo presença da maioria absoluta dos Vereadores, o Presidente da Sessão de Instalação da Legislatura convocará Sessões sucessivas até que seja estabelecido o quórum exigido para a eleição da Mesa, que deverá ser eleita antes de iniciada a primeira Sessão Legislativa Ordinária.
§ 3º A posse da Mesa Diretora, exceto a da Instalação da Legislatura, realizar-se-á no primeiro dia útil do ano subsequente à realização da eleição, às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos. (Redação dada pela Resolução nº 4, de 21 de agosto de 2018)
Art. 32. A eleição para renovação da Mesa, para as Sessões Legislativas seguintes à Sessão de Instalação, realizar-se-á na última Sessão Plenária Ordinária do mês de dezembro, observado, no que couber, ao disposto no art. 31.
Art. 33. O mandato dos membros da Mesa será de um ano, proibida a reeleição para o mesmo cargo, em período imediato na mesma Legislatura.