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Suspensa a possibilidade de fechamento de Varas do Trabalho no RS

O ato suspende, até 30 de junho de 2023, o fechamento de Varas do Trabalho pela aplicação do artigo que trata da adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/09/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Ministro afastou possibilidade de fechamentos de Varas do Trabalho
Ministro afastou possibilidade de fechamentos de Varas do Trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, assinou na quarta-feira (31) o Ato CSJT.GP.SG N° 134. O ato suspende, até 30 de junho de 2023, a aplicação do artigo 27 da Resolução CSJT 296/2021, que trata da adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias. 

O artigo suspenso trazia o seguinte texto: “Art. 27. Os Tribunais devem adotar providências necessárias para adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau, considerando critérios de movimentação processual, sociais, políticos, econômicos e orçamentários”. Em janeiro deste ano, o CSJT divulgou a lista de 69 Varas do Trabalho, distribuídas entre 19 TRTs, que apresentaram média inferior ao estabelecido pela resolução.

Por isso, pelo artigo 27 ora suspenso, elas precisariam ser transferidas para outras sedes ou sofrer adequações na sua jurisdição. Entre as unidades listadas, nove são do Rio Grande do Sul: Alegrete, Arroio Grande, Encantado, Lagoa Vermelha, Rosário do Sul, Santana do Livramento, Santa Vitória do Palmar, Santiago e São Gabriel.

Contrário à possibilidade de fechamento das Varas, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região apresentou documentação ao CSJT com estudos socioeconômicos e geográficos de cada comunidade afetada.

O órgão encaminhou, também, propostas de soluções alternativas internas para otimizar a estrutura jurisdicional da 4ª Região, sem necessariamente fechar unidades.

Audiência Pública na OAB/RS
Audiência Pública na OAB/RS

A possibilidade de fechamento das Varas gerou grande mobilização da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e  de outras entidades da comunidade jurídico-trabalhista, além dos poderes Executivo e Legislativo municipais. Audiências públicas foram realizadas na OAB/RS e na Assembleia Legislativa, em Porto Alegre, e nos municípios afetados (veja as notícias ao final da matéria). 

O presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, entende que a presença das Varas do Trabalho nos municípios não é apenas uma questão de acesso à Justiça, mas também de disponibilidade de serviços públicos essenciais, especialmente em cidades mais afastadas dos grandes centros.

Conforme o magistrado, eventual fechamento de uma unidade faria com que os cidadãos tivessem que percorrer grandes distâncias – em alguns casos mais de 200 quilômetros – para participar de atos processuais em outra cidade. “Isso certamente desestimularia o ajuizamento de ações e a busca do trabalhador por seus direitos”, afirma Rossal.

Audiência pública

Nessa quinta-feira (1º), o juiz auxiliar da Presidência do CSJT, Luciano Athayde Chaves, participou de audiência pública sobre o tema, promovida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Na audiência, o magistrado, que representou a presidência do conselho, informou sobre a publicação do ato que suspendeu a validade do artigo 27 da Resolução 296/2021. Segundo ele, apesar de a norma não prever, necessariamente, a extinção de Varas Trabalhistas, o texto gerou dúvidas e questionamentos e, por essa razão, será debatido e aprimorado. O magistrado ressaltou, inclusive, que a Presidência do CSJT é contrária a qualquer extinção de Varas. 

Conforme o juiz, a suspensão possibilitará que a nova gestão do TST e do CSJT dialogue com todos os atores sobre o tema. Além disso, informou que um relatório circunstanciado sobre a audiência será entregue à equipe de transição, de modo a contribuir no aperfeiçoamento do texto da resolução.


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