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STF analisa na quinta se mantém prazo e repasses da lei Paulo Gustavo

Liminar de Cármen Lúcia prorrogou a execução da lei até dezembro de 2023, e determinou o repasse imediato de verbas ao setor cultural


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 31/01/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do STF julgará na quinta-feira, 2 de fevereiro se referenda liminar da ministra Cármen Lúcia na qual a ministra determinou o repasse de verbas ao setor cultural e de eventos previsto na lei Paulo Gustavo (LC 195/22), e prorrogou a execução da referida lei pelos entes federados até 31 de dezembro de 2023. O tema foi pautado em sessão virtual extraordinária que começa e termina no dia 2.

A sessão terá início à meia-noite e término às 23h59min do mesmo dia. Os advogados e procuradores podem apresentar sustentações orais até as 23h59 de 1º de fevereiro. A ministra concedeu a liminar no fim do ano passado, mas, pelas novas regras regimentais do Supremo, uma cautelar não pode ficar sem apreciação dos demais membros da Corte.

À exceção de André Mendonça e Nunes Marques, os nove ministros têm votado de maneira blocada, seguindo entendimento do relator, nas ações que envolvem uso de verba pública. A determinação atende a um pedido da Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232.

“A decisão vale até a data estipulada ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória 1.135/2022, que alterou as leis que garantiam apoio financeiro ao setor em decorrência da pandemia da covid-19. Os recursos não utilizados até 31/12/2023 deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional nos termos legais”, disse nota do STF quando da decisão de Cármen Lúcia.

*Fonte: Correio Braziliense/ Migalhas


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