Quatro leis são promulgadas pelo presidente da Câmara de Camaquã
Todas as leis são relacionadas a projetos de autoria dos vereadores. Confira quais são
Nos dias 4 e 9 de julho de 2018, o Presidente do Poder Legislativo, Ver. Prof. Claiton Silva, promulgou quatro leis relacionadas a projetos de autoria de Vereadores, aprovados no mês de junho. As leis são:
– Lei nº 2.187, de 2018, que “Dá prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais privados às pessoas com transtorno do espectro autista e seus acompanhantes.”, com projeto de autoria do Ver. Mano Martins.
– Lei nº 2.188, de 2018, que “Institui a Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, no Município de Camaquã.”, com projeto de autoria do Ver. Ilson Meireles.
– Lei nº 2.189, de 2018, que “Revoga a Lei Legislativa nº 13, de 14 de setembro de 1995, que ‘Dispõe sobre a identificação de passageiros no transporte de táxis’.”, com projeto de autoria do Ver. Mazinho.
– Lei nº 2.196, de 2018, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de biombos em agências bancárias, cooperativas de crédito e nos postos de serviço das instituições financeiras no âmbito do Município de Camaquã.”, com projeto de autoria do Ver. Mano Martins.
Por que a lei foi promulgada pelo Presidente?
Segundo o art. 63 da Lei Orgânica do Município, o projeto de lei aprovado pelos vereadores será enviado ao Prefeito que deverá sancioná-lo dentro de 15 dias úteis. Durante esse prazo, o Prefeito poderá vetar o projeto em parte ou no todo.
Transcorrido esse prazo de 15 dias úteis, ocorre a sanção do projeto, devendo a lei ser promulgada nas 48 horas seguintes. Se a lei não for promulgada pelo Prefeito nesse prazo o Presidente da Câmara deve promulgar a lei nas próximas 48 horas.
Como ocorreu sanção tácita do Prefeito em relação aos quatro projetos, e diante da não promulgação das leis nas 48 horas seguintes, o Presidente Claiton assumindo sua responsabilidade perante a lei, fez a promulgação e a publicação das quatro leis acima citadas.