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Projeto prevê bloqueio de bens e salário de agressor enquadrado na Lei Maria da Penha

O projeto prevê que, no momento da denúncia do crime realizado pela vítima, o delegado irá, no prazo de 24 horas, requisitar à Justiça o bloqueio cautelar dos bens


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 15/05/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 109/21 propõe o bloqueio de bens e salário dos acusados de crimes previstos na Lei Maria da Penha. De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os bens, salários e patrimônio do agressor serão cautelarmente penhorados, sequestrados, arrestados e hipotecados legalmente para ressarcimento de danos materiais e morais da vítima.

“Em regra, a forma covarde de agressão às mulheres também passa pelo desfazimento do patrimônio do casal assim que começam as agressões, pois com o temor de ter que pagar pensão a filhos ou mesmo à mulher, o homem covardemente se desfaz dos bens”, destacou Alexandre Frota.

O projeto prevê que, no momento da denúncia do crime realizado pela vítima, o delegado irá, no prazo de 24 horas, requisitar à Justiça o bloqueio cautelar dos bens. Caso o acusado não tenha bens, a proposta determina que o juiz faça um plano de penhora de salários ou rendimentos.

“Precisamos utilizar de todas as formas que as leis admitem para frear o aumento dos casos de violência doméstica contra as mulheres e crianças. A garantia patrimonial será mais uma forma de coerção legal para a diminuição dos casos de que trata a Lei Maria da Penha. A penhora de salários também é uma forma de coerção, pois, como sabemos, tem uma influência no comportamento do agressor”, completou o autor.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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