Prefeitura de Camaquã propõe novos prazos para a regularização de edificações
Poder Executivo propôs novos prazos para a regularização de edificações em Camaquã; projeto tramita na Câmara
Está em tramitação na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “Institui critérios para a regularização de edificações concluídas, que estejam em desacordo com a legislação vigente. O município de Camaquã, atualmente regula a matéria através da Lei nº 43, de 1988 – Lei das Edificações, e da Lei Complementar nº 49, de 2021 – Plano Diretor.
A regularização das edificações irregulares tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações.
As situações mais comuns de irregularidade são infrações em relação aos recuos e ao uso do imóvel, desde que permitidos na zona em que estiver localizado. Exemplos disso são corredores laterais que têm medidas menores que as mínimas permitidas pela legislação.
No decorrer dos anos, algumas edificações foram executadas sem o devido licenciamento, por serem anteriores as leis citadas acima ou por falta de encaminhamento do projeto, originando, muitas vezes, notificações e embargos.
A fim de reforçar as legislações vigentes e impedir que construções que descumpram as regras de ordenamento territorial, foi elaborada a Lei nº 2.281, de 26 de abril de 2019, que esteve em vigor até abril de 2022 e que servia como ferramenta de regularização. Ocorre que o objetivo da Lei foi prejudicado pela pandemia da COVID-19.
Esta situação pode ser constatada pelo setor de Aprovação de Projetos, caracterizada pela baixa procura pela utilização desta Lei no referido ano, assim como na demanda geral de projetos em nosso Município.
Neste sentido, o Poder Executivo através da proposição apresentada aos vereadores, propõe a instituição da regularização por um novo período, pelo prazo de um ano, para as edificações concluídas até 26 de abril de 2019, a fim de garantir aos munícipes a oportunidade de regularizarem suas edificações, considerando o infortúnio supramencionado, que os impediu de regularizarem dentro do prazo estipulado na Lei nº 2.281, de 2019.
Após a leitura no expediente da 67ª Sessão Ordinária, realizada na segunda, dia 13 de junho, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça, para a análise da legalidade e constitucionalidade
Acompanhe a tramitação da matéria no Portal da Câmara de Vereadores: https://www.camaracq.rs.gov.br/documento/projeto-de-lei-no-46-2022-64353