Fotógrafo recorre ao STF para voltar a cobrir CPMI dos Atos Golpistas
Lula Marques foi impedido de fazer a cobertura por Arthur Maia
Um mandado de segurança foi protocolado nesta sexta-feira (1) pela defesa do fotógrafo Lula Marques, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do deputado Arthur Maia (União-BA) que impediu o profissional de cobrir os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro.
No dia 24 do mês passado, o parlamentar, na condição de presidente da CPMI, determinou descredenciamento do profissional após Marques fotografar as conversas do senador Jorge Seif (PL-SC) com uma jornalista no dia em que foi realizada a operação da Polícia Federal contra Jair Renan, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que trabalha no escritório político de Seif, em Santa Catarina.
A foto foi feita durante reunião pública da comissão, que é transmitida pela internet e pelos canais de televisão, e acompanhada por outros profissionais de imprensa, parlamentares e seus assessores.
Após tomar conhecimento da publicação, Arthur Maia determinou o descredenciamento do profissional sob alegação de invasão de privacidade dos parlamentares. Nesta semana, mesmo após apelo pela revogação da decisão feito pelo presidente da EBC, Helio Doyle, e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o presidente manteve o descredenciamento.
Ao recorrer ao Supremo, os advogados Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Marcelo Turbay, Bruno Fishgold e Larrisa Benevides argumentam que a decisão de Arthur Maia é inconstitucional e viola o princípio da liberdade de informação que deve ser garantido a Lula Marques.
A defesa acrescenta que atividades jornalísticas não podem ser submetidas a “mecanismos de censura prévia”.
Note-se o contexto em que a fotografia foi extraída. Local público destinado à realização de debates e à tomada de decisões de interesse público por agentes políticos, de viés representativo. Ademais, ao contrário do afirmado pela autoridade coatora, o diálogo registrado não tinha caráter privado, porquanto se tratava de uma conversa de parlamentar com profissional de imprensa sobre operações policiais que envolviam outro agente público, inclusive vinculado ao Senado — afirmaram os advogados.
As informações foram divulgadas através da Agência Brasil.