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Fotógrafo recorre ao STF para voltar a cobrir CPMI dos Atos Golpistas

Lula Marques foi impedido de fazer a cobertura por Arthur Maia


Por Pablo Bierhals Publicado 02/09/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um mandado de segurança foi protocolado nesta sexta-feira (1) pela defesa do fotógrafo Lula Marques, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do deputado Arthur Maia (União-BA) que impediu o profissional de cobrir os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro. 

No dia 24 do mês passado, o parlamentar, na condição de presidente da CPMI, determinou descredenciamento do profissional após Marques fotografar as conversas do senador Jorge Seif (PL-SC) com uma jornalista no dia em que foi realizada a operação da Polícia Federal contra Jair Renan, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que trabalha no escritório político de Seif, em Santa Catarina.  

A foto foi feita durante reunião pública da comissão, que é transmitida pela internet e pelos canais de televisão, e acompanhada por outros profissionais de imprensa, parlamentares e seus assessores. 

Após tomar conhecimento da publicação, Arthur Maia determinou o descredenciamento do profissional sob alegação de invasão de privacidade dos parlamentares. Nesta semana, mesmo após apelo pela revogação da decisão feito pelo presidente da EBC, Helio Doyle, e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o presidente manteve o descredenciamento. 

Ao recorrer ao Supremo, os advogados Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Marcelo Turbay, Bruno Fishgold e Larrisa Benevides argumentam que a decisão de Arthur Maia é inconstitucional e viola o princípio da liberdade de informação que deve ser garantido a Lula Marques. 

A defesa acrescenta que atividades jornalísticas não podem ser submetidas a “mecanismos de censura prévia”.

Note-se o contexto em que a fotografia foi extraída. Local público destinado à realização de debates e à tomada de decisões de interesse público por agentes políticos, de viés representativo. Ademais, ao contrário do afirmado pela autoridade coatora, o diálogo registrado não tinha caráter privado, porquanto se tratava de uma conversa de parlamentar com profissional de imprensa sobre operações policiais que envolviam outro agente público, inclusive vinculado ao Senado afirmaram os advogados. 

As informações foram divulgadas através da Agência Brasil.


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