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A menos de dez dias da eleição, Camaquã não teve pesquisa de intenção de voto para prefeito registrada

Nenhuma pesquisa foi homologada junto ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que falsas pesquisas circulem pelas redes sociais


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/11/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A menos de dez dias das Eleições Municipais de 2020, a cidade de Camaquã não teve nenhuma pesquisa de intenção de votos para candidatos a prefeito registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde a última semana, supostas pesquisas de intenção de votos à Prefeitura de Camaquã foram divulgadas e começrram a circular pelos grupos de WhatsApp e Facebook.

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De acordo com consulta da reportagem do Clic Camaquã ao TSE às 15:50 desta sexta-feira, 6 de novembro, nenhum pesquisa havia sido registrada oficialmente. Confira o registro:

pesquisas

Além disso, diversas enquetes foram promovidas através de perfis e grupos do Facebook. Você sabe a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral? A primeira está proibida desde o dia 27 de setembro pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, publicada com os ajustes feitos a partir das mudanças de prazos decorrentes da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais de 2020 para novembro, devido à pandemia de Covid-19.

Leia também: Pesquisa falsa circula em grupos de WhatsApp de Camaquã 

O texto da resolução trata justamente do registro e da divulgação de pesquisas eleitorais de opinião pública sobre a intenção de votos nos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições de 2020.

Com base na Resolução do Tribunal, desde 1º de janeiro de 2020 as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrar cada pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação do levantamento.

O TSE orientou os eleitores para consultarem o sistema do TSE e verificarem registros sobre pesquisas, sempre que receberem algo do tipo. Além disso, a disseminação de falsas pesquisas eleitorais é crime e pode gerar multa de até R$ 106 mil, além de responsabilização criminal com detenção de seis meses a um ano.

Para verificar se existe registro desta pesquisa, internautas podem utilizar o link: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml. Na consulta informe, Eleições Municipais 2020; UF: RS; Município: Camaquã.

Toda pesquisa que não for registrada, deve ser denunciar através do aplicativo PARDAL. O app pode ser baixado no Play Store do seu celular.

Leia também: Debate entre candidatos a prefeito tem maior audiência da história da ClicRádio e ClicTV 

Posso divulgar qualquer pesquisa? 

O secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, esclarece que a resolução do Tribunal traz uma série de requisitos para o registro de uma pesquisa eleitoral. Entre as informações que devem ser registradas estão as seguintes: o contratante da pesquisa, com CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos gastos; a metodologia e o período de sua realização; o questionário aplicado ou a ser aplicado; o nome do estatístico responsável; e a indicação do estado em que será realizado o levantamento. 

As empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem receber multas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. Seu responsável pode ser punido com 6 meses a 1 ano de detenção e multa. 

“O repasse de uma pesquisa publicada, por exemplo, em um órgão de imprensa, que eventualmente se mostre fraudulenta, já pode levar, inclusive, a outro campo: o da desinformação”, adverte o secretário Fernando Alencastro, ao ressaltar a importância das regras estabelecidas para o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais. 

Leia também: Debate entre candidatos a prefeito tem maior audiência da história da ClicRádio e ClicTV 

Os partidos políticos, o Ministério Público, os candidatos e as coligações detêm legitimidade para impugnar o registro ou a divulgação de uma pesquisa eleitoral junto ao juízo ou ao tribunal competente, bem como apresentar as ações judiciais eleitorais cabíveis.

Enquetes 

A Resolução TSE nº 23.600/2019 define enquete como o levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que possibilitam ao eleitor perceber a ordem dos candidatos na disputa. 

A norma do TSE autoriza o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, inclusive com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência à Justiça Eleitoral

Leia também: Saiba qual o patrimônio declarado por cada um dos candidatos à Prefeitura de Camaquã

O primeiro e o segundo turno das Eleições 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. 


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