Eleitor poderá votar em trânsito para presidente
Interessados devem fazer inscrição no cartório eleitoral, entre 15 de julho e 21 de agosto
Os eleitores que não estiverem em sua zona eleitoral no dia 5 de outubro, quando acontece o primeiro turno das eleições 2014, terão a possibilidade de votar para presidente da República em urnas especiais instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Os interessados devem fazer inscrição em um cartório eleitoral do país entre 15 de julho e 21 de agosto, tendo em porte um documento oficial com foto. Para um eventual segundo turno, no dia 26 de outubro, o voto em trânsito deve ser solicitado no mesmo período.
Caso opte por este tipo de voto, o eleitor não poderá votar em seu domicílio eleitoral, pois será desabilitado do local, a não ser que informe a desistência durante o próprio período de inscrição. Nesta opção, também não será necessário justificar a ausência para os outros cargos em disputa.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) criará, na capital paulista, seções eleitorais exclusivas para o voto em trânsito nas estações do Metrô Sé e República, além do Colégio Santo Agostinho, ao lado do metrô Vergueiro. No Estado, estão previstas, ainda, seções em 25 cidades. São elas: Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, Barueri, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, Mauá e Mogi das Cruzes.
Os eleitores poderão consultar os endereços a partir do dia 5 de setembro, por meio do site www.tse.jus.br