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Câmara finaliza votação e fundo público de campanha vai a sanção presidencial

Regras de uso da verba pública foram estabelecidas em outro projeto de lei também aprovado na noite dessa quinta


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/10/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O plenário da Câmara aprovou ontem, por 223 votos favoráveis, 209 contrários e três abstenções, o projeto de lei do Senado que cria um fundo com recursos públicos para o financiamento de campanha. Inicialmente, a matéria passou em votação simbólica, mas um destaque proposto pelo PHS permitiu a votação nominal. A divergência sobre o tipo de votação gerou debate acirrado entre os parlamentares.

Com a apreciação concluída e sem alterações no texto oriundo do Senado, o texto segue para sanção presidencial. Para estar em vigor nas próximas eleições, a matéria deve ser sancionada até 7 de outubro, um ano antes do pleito.

Para viabilizar a apreciação da matéria e garantir a vigência na norma nas eleições de 2018, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) se comprometeu a negociar que os pontos divergentes entre deputados e senadores sejam vetados pelo presidente Michel Temer. Sem alterações – apesar dessas divergências -, o PL não precisa retornar aos senadores, o que oferecia o risco de inviabilizar a norma para o ano que vem.

Entenda o texto

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) garante recursos para as campanhas eleitorais a partir de emendas parlamentares e do corte de gastos com propaganda eleitoral no rádio e TV. Aprovado pelo Senado na semana passada também em votação simbólica, o texto define que a principal fonte de recursos equivale a 30% do total das emendas parlamentares de bancada.

O projeto estabelece que as campanhas eleitorais serão financiadas por parte do valor destinado às emendas em ano eleitoral. Além disso, o fundo eleitoral vai ser composto com recursos da compensação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, que vai ser reduzida. Com isso, o governo passa a “gastar menos” com as emissoras, que recebem isenção de impostos para veicular essa propaganda.

A estimativa é de que, com essas fontes, o fundo de campanha atinja cerca de R$ 2 bilhões. Parte dos parlamentares defendia um valor maior, de até R$ 3,6 bilhões em verba pública.

Em 2014, as eleições custaram em torno de R$ 5 bilhões. Já os valores aprovados hoje correspondem ao custo do pleito de 2002, 15 anos atrás, o que, em tese, vai exigir dos candidatos uma campanha bem mais enxuta.

Regras

As regras de uso do fundo de financiamento para as campanhas foram estabelecidas em outro projeto de lei também aprovado na noite dessa quinta. Entretanto, os destaques ao texto ainda terão de ser votados para que a norma seja enviada para apreciação do Senado.

O texto prevê o total de R$ 70 milhões como limite para gastos de campanha nas eleições presidenciais em 2018. Caso haja segundo turno, o valor estabelecido é de 50% desse recurso.

As eleições para governador terão limite de gastos estabelecidas conforme o número de eleitores de cada estado, partindo do valor de R$ 2,8 milhões, em unidades da federação com até 1 milhão de habitantes, a R$ 21 milhões para os estados com mais de 20 milhões de eleitores. A regra também define metade do valor nas campanhas em segundo turno.

Nas campanhas para deputado federal, o total gasto pode alcançar R$ 2,5 milhões; já para as campanhas para o cargo em nível estadual, pode chegar a R$ 1 milhão. O candidato a cargo majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) pode usar recursos próprios até o limite de R$ 200 mil; já o candidato a deputado federal, estadual ou distrital pode investir o limite de 7% do valor definido para esse tipo de campanha.


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