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Câmara de Vereadores define comissões nesta segunda

Escolha ocorre a partir das 14h no Plenário da Câmara


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 02/02/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na próxima segunda-feira (03) a Câmara de Vereadores de Camaquã define a composição das comissões para o ano de 2020. A reunião para a escolha das comissões ocorre no Plenário a partir das 14h.

Ao todo, são sete comissões permanentes: Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo; Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação; Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia; Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras e Infraestrutura e Serviços Públicos; Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos; Comissão de Ética Parlamentar, disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar.

 

A escolha

Na escolha das comissões, será assegurado, tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas de partidos, sendo a representação definida através do coeficiente de proporcionalidade partidária.

 

As comissões

As Comissões e Frentes Parlamentares terão um presidente, um vice-presidente e um secretário. Além disso, haverá dois suplentes por Comissão Permanente, que substituirão os titulares nos casos previstos no Regimento Interno.

Confira as atribuições de cada comissão, segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Camaquã:

I – da Comissão de Constituição e Justiça:

a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:

1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;

2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;

3 – matérias relacionadas com servidor público;

4 – denominação de bens públicos;

5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;

6 – recursos previstos neste Regimento.

b) sugerir medidas:

1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;

2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.

c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;

d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.

e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.

 

II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:

a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:

1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

4 – abertura de créditos adicionais;

5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;

6 – prestação de contas do Prefeito;

7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;

8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;

9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;

10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;

b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;

c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.

 

III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:

a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:

1 – Saúde;

2 – Meio Ambiente;

3 – Assistência Social;

4 – Assuntos relacionados com a área social;

5 – Habitação e desenvolvimento urbano;

6 – Loteamento Urbano.

b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;

c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

 

IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:

a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:

1 – Educação;

2 – Cultura;

3 – Turismo;

4 – Desporto;

5 – Ciência e Tecnologia.

b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;

c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

 

V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:

a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:

1 – Indústria;

2 – Comércio;

3 – Sistemas viários e estradas vicinais;

4 – Plano Diretor;

5 – Uso e Ocupação do Solo;

6 – Obras Públicas;

7 – Posturas Municipais;

8 – Agricultura.

b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;

c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

 

VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:

a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:

1 – matéria de interesse da participação comunitária;

2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;

3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;

4 – a prática de abuso do poder econômico;

5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;

6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;

b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.

c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;

e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;

f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;

g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;

h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;

i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;

j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;

k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

 

VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:

a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;

b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;

c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;

d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;

e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;

f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;

g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.

A Comissão de Constituição e Justiça se manifestará com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.

Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.


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