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Ao Vivo: Acompanhe em vídeo o julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer

Ação pode retirar presidente da República do cargo


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/04/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou nesta terça-feira. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para analisar o processo. Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e venceu as eleições presidenciais de 2014, alegando que há irregularidades na prestação de contas. O julgamento da ação de investigação judicial eleitoral (Aije 194358) desperta interesse nacional porque é o primeiro que pode resultar na cassação de um presidente da República.

O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), com o objetivo de investigar fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidente da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.

Como funciona o rito do julgamento?

A última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do TSE o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes a inclusão do processo na pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).

Foram investigados por Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha. O ministro investigou também repasses possivelmente ilegais feitos pela empreiteira Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.

Fases

O presidente do TSE concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e de defesa de Dilma e Temer. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suas ponderações. De acordo com o regimento da Corte, cada uma das partes poderá falar pelo prazo improrrogável de 10 minutos.

Na condição de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias e das providências solicitadas por ele durante a fase de instrução processual.

Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto. Na sequência votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux (vice-presidente do TSE),Rosa Weber e, por último, Gilmar Mendes.

O tribunal examinará uma série de questões preliminares interpostas pelos defensores de Dilma e Temer na primeira sessão. Além disso, os advogados de ambos solicitaram mais prazo para análise de provas, em especial as relacionadas aos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht, que prestaram esclarecimentos a Benjamin somente no estágio final da fase de instrução. Gilmar Mendes confirmou que, independentemente do resultado do julgamento, o STF deve receber recursos da ação.


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