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Alexandre de Moraes nega pedido de suspensão de posse de deputados bolsonaristas

Parlamentares eleitos e reeleitos serão empossados em 1º de fevereiro


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/01/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Alexandre de Moraes, negou, neste domingo (29), o pedido de suspensão das posses de 11 deputados federais reeleitos e eleitos em outubro do ano passado. Um grupo de advogados pedia a medida devido à “participação ou apoiamento e divulgação de atos golpistas e terroristas” por parte dos candidatos. A ação também solicitava a instauração de inquérito policial para apuração da responsabilidade penal dos futuros parlamentares nos atos criminosos registrados em 8 de janeiro, em Brasília (DF).  

A ação cita os deputados Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

A decisão 

Na decisão, também com base em pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR),  Moraes cita que já tramitam na suprema corte investigações sobre as pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro, inclusive políticos citados. Ele ressalta que “todos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições”, por ação ou omissão.

Entretanto, no entendimento do ministro, não há possibilidade de suspender a posse marcada dos deputados, marcada para 1º de fevereiro, no Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara Federal. A chamada desconstituição da diplomação deveria ter sido apontada em até três dias após a entrega dos diplomas.   

Informações da PGR no relatório apontam que Silvia Waiãpi e André Fernandes já são alvos de inquéritos no STF. Já Moraes acrescenta que “não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados” por inquéritos. 

Ainda para a PRG,  é “atribuição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na petição aos Deputados Federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”. 

A decisão foi enviada ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). 

*Fonte: GZH.


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