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Laboratório de Pelotas que fez diagnóstico incorreto de câncer de mama é condenado a pagar R$ 20 mil a paciente

A paciente passou por uma mastectomia total e quatro sessões de quimioterapia sem necessidade; a condenação é por danos morais e está em segunda instância


Por Kathrein Silva Publicado 24/01/2024
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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Foto: João Victor Teixeira

Uma mulher deve receber R$ 20 mil reais de um laboratório de Pelotas após este fazer um diagnóstico incorreto de câncer de mama. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é do final de dezembro, mas foi divulgada na terça-feira (23). A paciente passou por uma mastectomia total e quatro sessões de quimioterapia sem necessidade.

A penalidade é por danos morais, é decisão do juiz Rodrigo Otávio Lauriano Ferreira, da Vara Judicial da Comarca de Piratini e foi analisada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve, por unanimidade. A condenação encontra-se em segunda instância, e ainda cabe recurso para tentar revertê-la.

Conforme o juiz o primeiro diagnóstico de câncer veio em outubro de 2016 e, dois meses depois, a paciente foi encaminhada para a cirurgia de retirada da mama. Após o procedimento cirúrgico, o material da mama foi enviado ao laboratório mais uma vez para nova biópsia. 

O resultado foi de “tecido mamário com focos de adenose e hiperplasia ductal, compatível com carcinoma ductal infiltrante (câncer de mama)”. No mesmo laudo, a profissional responsável pela análise fez a ressalva de que seria necessária a realização de um exame específico, de maior precisão, para confirmar a presença de câncer – ressalva que não ocorreu na primeira biópsia.

Em fevereiro de 2017, esse exame foi feito por outro laboratório e constatou que não havia tumor maligno. O mesmo material foi submetido à biópsia e o resultado foi negativo para câncer. A Justiça aponta que a análise de documentos, laudos médicos e depoimentos de testemunhas provou que os exames produzidos pelo laboratório estavam errados.

Entre novembro de 2016 e fevereiro de 2017, a paciente já havia passado por quatro sessões de quimioterapia.

“Ainda que se cogite precipitação no diagnóstico do médico, a incorreção do requerido, isoladamente, foi causador de efeitos que excederam as consequências patrimoniais ordinárias e causou violação a direito da personalidade da autora, visto que, após outubro de 2016, passou a conviver com a informação de que tinha câncer”, disse o juiz Ferreira.


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