Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • CMQ 01 010 (1)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • 970×90
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • globalway (1)

Mãe registra ocorrência por difamação contra o próprio filho em Camaquã

A vitima relatou estar sendo difamada pelo próprio filho através das redes sociais


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Durante o último plantão da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), um crime de difamação foi registrado por moradora de Camaquã. De acordo com a Polícia Civil, o reigstro do boletim de ocorrência foi feito por uma mãe, tendo como acusado o próprio filho.

Baixe o aplicativo da ClicRádio e acompanhe os programas ao vivo.

A vitima relatou estar sendo difamada pelo filho através das redes sociais. A moradora especificou que mentiras e divulgação de conteúdo vergonhoso foram feitas através do WhatsApp.

O crime de difamação (art. 139CP), configura-se quando é atribuído a uma pessoa um fato ofensivo à sua reputação, de modo que não a torne merecedora de respeito no convívio social. Atinge a honra objetiva da pessoa, ou seja, “queima o filme” dela, tornando-a mal vista perante terceiros ou uma sociedade.

Diferenças entre calúnia e injúria

O crime de calúnia (art. 138CP), configura-se quando o indivíduo atribui falsamente a outro, um fato definido como crime, ou seja, a pessoa é acusada de um crime que não ocorreu ou o crime pode ter sido praticado, mas a pessoa não tem nenhum tipo de responsabilidade ou envolvimento em relação a ele.

Clique aqui e acompanhe a programação da ClicRádio no seu celular.

O crime de injúria (art. 140CP), por seu turno, configura-se com a ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, mediante xingamento ou atribuição de qualidade negativa, ou seja, quando o indivíduo ofende, insulta, fala mal de outro, de modo a abalar o conceito que a vítima tem de si própria, atingindo, portanto, a autoestima.


  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • 970×90
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • CMQ 01 010 (1)