Homem é preso em flagrante por envenenar cães de vizinho em Dom Feliciano
Caso ocorreu no interior do município, na localidade da Linha 35
Na tarde desta quarta-feira, 5 de janeiro, um homem foi preso após envenenar cachorros em Dom Feliciano. O acusado foi preso em flagrante por envenenar cães de seu vizinho na localidade Linha 35, em Dom Feliciano.
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A Polícia Civil, com o apoio da Brigada Militar, prendeu o acusado em sua residência.
Os corpos dos animais foram encaminhados para perícia de necropsia veterinária.
O indiciado foi levado ao Presídio Estadual de Camaquã, onde fica a disposição do Poder Judiciário.
Envenenamento de animais é crime
As estatísticas mostram que apenas 1/3 dos animais vítimas de envenenamento sobrevivem.
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Portanto, é importante que, logo após o socorro ao animal, caso o dono saiba quem é o responsável pelo envenenamento, que faça um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima a fim de que este seja devidamente punido.
O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32).
No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).
Neste caso, “a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão”.
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A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais.
O artigo 32 diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é punível com detenção, de três meses a um ano, e multa.
Envenenar animais é crime e dá cadeia (artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais n° 9.605/98)
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