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Novo decreto interdita praias de Arambaré no feriado

Documento proíbe funcionamento de quiosques e qualquer comércio na orla da praia, das 18h desta segunda até às 8h de terça


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/02/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã desta segunda-feira, 1 de janeiro, a Prefeitura Municipal de Arambaré divulgou o Decreto de nº 13,de 01 de fevereiro de 2021. O documento define a proibição do funcionamento dos quiosques e qualquer outro tipo de comércio na orla da praia, das 18 horas de hoje, dia 1° de fevereiro, às 8 horas da terça (2).

A medida considera o Decreto Estadual, que determinou a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do RS. A motivação é para evitar aglomerações por conta do Feriado de Navegantes, que ocorre nesta terça-feira (2). 

Algumas das medidas descritas no Decreto Estadual, estabelecem a proibição de aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas, independente da bandeira. A medida foi discutida entre o governador Eduardo Leite e representantes de diferentes credos religiosos na sexta-feira.

Entenda as principais medidas do Decreto estadual:

TODOS OS FESTEJOS RELIGIOSOS:

• Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado.

• São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.

• Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.

• As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.

PARA NAVEGANTES E IEMANJÁ:

• Determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1°/2 às 8h do dia 2 de fevereiro de 2021.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.746, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 e janeiro de 2021.


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