Miss Zona Sul da Terceira Idade 2019 ocorrerá em novembro
A programação do evento conta com Show de Talentos, apresentação das candidatas, desfile das candidatas em traje esporte e traje de gala.
A Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, convida para a 19ª edição do Miss Zona Sul da Terceira Idade, que se realizará no dia 30 de novembro de 2019, no CTG Sepé Tiarajú.
A programação do evento conta com Show de Talentos, apresentação das candidatas, desfile das candidatas em traje esporte e traje de gala.
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REGULAMENTO DO CONCURSO MISS ZONA SUL DA TERCEIRA IDADE 2019
CAPÍTULO I
Do Concurso
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, através do Grupo Conviver, institui o Concurso “MISS ZONA SUL DA TERCEIRA IDADE”. Sua realização se dará em data determinada previamente pela Comissão Organizadora.
Art. 2º – O Concurso é fundamentado no que propõe a seguir:
Proporcionar a integração das tituladas de grupos de terceira idade, pertencentes aos municípios da Zona Sul do Estado do RS;
Eleger, anualmente, dentre as candidatas, aquele que segundo os critérios determinados, obtiver a maior pontuação.
Art. 3º – As candidatas inscritas deverão:
Representar Entidade ou Grupo de Terceira Idade;
Possuírem idade mínima de 60 anos, na data do Concurso;
CAPÍTULO II
Das etapas do Concurso
Art. 4º – O Concurso Miss Zona Sul da Terceira Idade divide-se em três etapas avaliativas, sendo elas:
Primeira Etapa: Desfile das candidatas em Traje Esporte (camiseta do concurso e calça preta);
Segunda etapa: apresentação aos jurados com tempo máximo de 2 minutos;
Terceira Etapa: Desfile das Candidatas em Traje de Gala;
Parágrafo Único: O uso de faixas, cartazes, banners e adereços somente serão permitidos durante a realização da 1ª e 2ª etapas, pelas torcidas.
CAPÍTULO III
Das Inscrições
Art. 5º – Para o Concurso, o Coordenador do Grupo encaminhará, em Formulário Próprio fornecido pela Comissão organizadora, a inscrição de sua candidata, acompanhada de cópia do Documento de Identidade e uma fotografia impressa em tamanho postal (13x18cm), dentro do prazo previsto pela Comissão.
CAPÍTULO IV
Da Comissão Julgadora
Art. 6º – A Comissão Julgadora será convidada pela entidade promotora do evento, e será formada por pessoas alheias à organização do mesmo.
CAPÍTULO V
Critérios de Avaliação
Art. 7º – Fazem parte dos critérios de avaliação a somatória dos pontos durante:
Desfile em traje esporte;
Auto-apresentação das candidatas aos jurados;
Desfile em traje de gala.
CAPÍTULO VI
Da Premiação
Art. 8º – Receberá o Título de MISS ZONA SUL da Terceira Idade, a candidata que obtiver a maior pontuação na soma total dos critérios estabelecidos pelo concurso.
Art. 9º – Receberão os Títulos de 1ª e 2ª Princesas e Madrinha, as candidatas que obtiverem pontuação de ordem decrescente, logo após o número de pontos, da titulada Miss Zona Sul de Terceira Idade.
Art. 10º – O Título de Miss Simpatia será dado à candidata escolhida pelos jurados, que obtiver maior pontuação no quesito Simpatia, observado durante as Etapas do Concurso.
Parágrafo Único: As vencedoras deverão ostentar seus TÍTULOS nos eventos que participarem, podendo ser penalizadas com a perda do Título, caso não cumpram este parágrafo.
Art. 11º – Não haverá escolha da melhor Torcida, bem como não será permitido utilizar papel picado durante o desfile em traje de gala, ou dentro das dependências do salão do evento;
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 12º – A entidade de origem da candidata, deverá zelar para que sua representante possa desenvolver as atividades que o título lhe confere, tanto em âmbito local, como nos municípios pertencentes à Zona Sul do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 13º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora em primeira instância, a qual adotará a solução definitiva.