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LIBERADO: Prova de roupas e calçados no comércio gaúcho é permitida com restrições

Portaria SES nº 376/2020, publicada na quarta (03), permite que provadores voltem a funcionar seguindo alguns protocolos de segurança


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/06/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã desta sexta-feira (05), o presidente do Sindilojas Costa Doce, Otávio Morais e a executiva Jane Kila participaram do programa Bom Dia Camaquã, apresentado por Elias Bielaski. Na ocasião os convidados falaram sobre a liberação de prova de roupas e calçados no comércio do estado do Rio Grande do Sul.

Desde abril a prova de roupas, calçados, acessórios e bijuterias estava proibido. A Portaria SES nº 376/2020, publicada pela Secretaria Estadual de Saúde na quarta (03), permite que provadores voltem a funcionar seguindo alguns protocolos de segurança. 

A medida foi atualizada para se adequar ao sistema de distanciamento controlado, que está em vigor no RS. Um série de cuidados com a limpeza devem ser seguidos. De acordo com o presidente do Sindilojas, essas medidas de higienização já estavam sendo orientadas aos comerciantes locais a algum tempo. 

No texto é destacado a necessidade dos estabelecimentos garantirem que os clientes utilizem  álcool gel antes de manusearem roupas ou produtos de mostruário. Além disso, os clientes devem permanecer utilizando máscara e não está permitida a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas.

O documento determina ainda a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelos clientes. Otávio comentou também que o texto recomenda a utilização de passadeira a vapor, objeto que a maioria das lojas de vestuário da região já utiliza. Para quem não faz uso do aparelho a vapor, a recomendação é de separar um período mínimo para que as peças arejem, de 48 a 72 horas. 

Confira na íntegra o que diz a PORTARIA SES Nº 376/2020. Veja a entrevista completa dos representantes do Sindilojas Costa Doce, a partir da 1h10min de transmissão:


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