LIBERADO: Prova de roupas e calçados no comércio gaúcho é permitida com restrições
Portaria SES nº 376/2020, publicada na quarta (03), permite que provadores voltem a funcionar seguindo alguns protocolos de segurança
Na manhã desta sexta-feira (05), o presidente do Sindilojas Costa Doce, Otávio Morais e a executiva Jane Kila participaram do programa Bom Dia Camaquã, apresentado por Elias Bielaski. Na ocasião os convidados falaram sobre a liberação de prova de roupas e calçados no comércio do estado do Rio Grande do Sul.
Desde abril a prova de roupas, calçados, acessórios e bijuterias estava proibido. A Portaria SES nº 376/2020, publicada pela Secretaria Estadual de Saúde na quarta (03), permite que provadores voltem a funcionar seguindo alguns protocolos de segurança.
A medida foi atualizada para se adequar ao sistema de distanciamento controlado, que está em vigor no RS. Um série de cuidados com a limpeza devem ser seguidos. De acordo com o presidente do Sindilojas, essas medidas de higienização já estavam sendo orientadas aos comerciantes locais a algum tempo.
No texto é destacado a necessidade dos estabelecimentos garantirem que os clientes utilizem álcool gel antes de manusearem roupas ou produtos de mostruário. Além disso, os clientes devem permanecer utilizando máscara e não está permitida a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas.
O documento determina ainda a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelos clientes. Otávio comentou também que o texto recomenda a utilização de passadeira a vapor, objeto que a maioria das lojas de vestuário da região já utiliza. Para quem não faz uso do aparelho a vapor, a recomendação é de separar um período mínimo para que as peças arejem, de 48 a 72 horas.
Confira na íntegra o que diz a PORTARIA SES Nº 376/2020. Veja a entrevista completa dos representantes do Sindilojas Costa Doce, a partir da 1h10min de transmissão: