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Estabelecidas novas regras para venda de derivados de proteína animal

Os mercados e açougues terão um ano para se adequarem às novas normas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 27/06/2017 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Mercados e açougues terão um ano para se adequarem às novas normas de comercialização de fatiados e derivados de proteína animal. A Portaria 321/2017 da Secretaria da Saúde, que estabelece o prazo aos varejistas, foi assinada pelo secretário João Gabbardo nesta segunda-feira, 26, no Palácio Piratini. 

“Ouvimos as reivindicações, ponderamos e buscamos uma alternativa. Com esta nova portaria, teremos um prazo maior para que todos tenham tempo de se adaptar às normas”, explicou o governador José Ivo Sartori. O documento não impede a comercialização e nem deixa de considerar as competências de fiscalização nos estabelecimentos de varejo. “Neste período, poderemos analisar e debater os casos, sem prejudicar os comerciantes. Queremos construir em conjunto com a sociedade as soluções necessárias para desenvolver o Rio Grande do Sul”, acrescentou o governador. 

O secretário da Saúde, João Gabbardo, ressaltou a importância do documento. “Hoje assinamos um decreto que permite aos estabelecimentos um período maior de tempo para que as adequações necessárias como ar-condicionado, melhorias na higiene, entre outras exigências, sejam implementadas com eficiência”, afirmou. 

Participaram o vice-governador José Paulo Cairoli; o secretário da Agricultura, Pecuária e Irrigação, Ernani Polo; e deputados estaduais, entidades e organizações do setor.

Norma

A Portaria inclui o prazo de adaptação conforme o Decreto 53.598, de 22 de junho de 2017, que alterou o Decreto 53.304, de 24 de novembro de 2016, estabelecendo regras para comercialização e fiscalização de derivados de proteína animal. De acordo com o novo regulamento, cabe à Secretaria da Saúde dispor sobre os prazos de implementação das alterações. A previsão é que o documento entre em vigor na data de sua publicação.

 


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